A pedido do Ministério Público de
Pernambuco (MPPE), a juíza de Direito Christiana Brito Caribé deferiu o pedido
de liminar, nessa quarta-feira (19), proibindo a realização de quaisquer
eventos festivos pelo município de Gameleira (Mata Sul) enquanto perdurar o não
cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o MPPE,
que estabelece o pagamento dos salários atrasados dos servidores municipais.
Caso a decisão não seja cumprida, será aplicada à prefeita, Yeda Augusta de
Oliveira Santos, multa diária de R$ 5mil.
Também foram oficiados os
delegados de Gameleira e Regional de Palmares, assim como o comandante do 10º
Batalhão da Polícia Militar para que inibam toda e qualquer festividade
realizada pela prefeitura até segunda ordem.
A iniciativa da promotora de
Justiça Rafaela Carvalho de entrar com ação cautelar inominada, preparatória à
ação de improbidade administrativa, é resultado do patrocínio de festas pelo
município, inclusive com a iminência da do São João (que caso viesse a
acontecer a prefeitura gastaria R$781 mil somente no primeiro semestre), em
detrimento do cumprimento do TAC ― que estabelece, em 24 meses, o pagamento dos
salários atrasados referentes ao mês de dezembro e o 13º dos servidores
municipais, com o início da primeira parcela para março passado, o que de fato
não ocorreu.
De acordo com a decisão, há muito
que os servidores municipais de Gameleira vêm sofrendo com o descaso de seus
prefeitos. “Dos cerca de 2100 processos em tramitação, 25%, ou seja, em torno
de 500 processos envolvem o município de Gameleira, e a maioria refere-se a
ações de cobrança de salários, ações de execuções, mandado de segurança
promovidos pelos servidores em razão de salários não pagos”, explica a juíza na
liminar e reforça também que é “lamentável assistir ao descaso com a coisa
pública e a utilização indevida dos recursos públicos, ludibriando a população
carente, desinformada, alienada, que não consegue enxergar que o dinheiro das
festas deveria receber outra destinação, investindo-se corretamente para o
desenvolvimento do município”.
Portal do MPPE
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