A Ympactus Comercial Ltda, mais
conhecida como Telexfree, está interditada judicialmente em todo o Brasil. A
empresa de marketing multinível está proibida de efetuar novos cadastros de
divulgadores e de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, sob pena
de multa diária de R$ 100 mil por cada novo cadastro ou pagamento.
A decisão é da juíza Thaís
Khalil, titular da 2ª vara cível do Rio Branco, no Acre. O Ministério Público
do Estado do Acre (MP/AC), por intermédio da Promotoria de Defesa do Consumidor
e Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, foi o autor da medida cautelar
preparatória de ação civil pública contra a Telexfree. A empresa tem cinco dias
para apresentar sua defesa e 10 dias para recorrer à segunda instância.
A decisão da juíza ainda
determinou o congelamento dos bens e o bloqueio de valores existentes em contas
bancárias e aplicações financeiras da Telexfree, assim como os de seus sócios,
Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Khalil acrescentou na setença
que, até amanhã, a Telexfree será obrigada a exibir em seu site, por meio de
pop-up um cartaz informando seus divulgadores sobre o conteúdo da liminar, sob
pena de R$ 500 mil por dia caso não cumpra o estabelecido.
Em março deste ano, a Secretaria
de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda havia acusado a TelexFree
de fazer "esquema de pirâmide financeira", o que é considerado crime.
Leia aqui a íntegra da nota de
esclarecimento sobre as atividades da Telexfree
A Secretaria de Acompanhamento
Econômico do Ministério da Fazenda (Seae/MF) vem a público prestar os seguintes
esclarecimentos sobre as atividades da empresa Ympactus Comercial Ltda. ME,
conhecida pelo nome fantasia de Telexfree:
1. As operações da referida empresa
NÃO configuram captação antecipada de poupança popular, que é modalidade
descrita no art. 7º da Lei nº 5.768/71 e cuja autorização e fiscalização
competem à Seae/MF. Desta forma, NÃO cabe à Seae autorizar nem fiscalizar as
atividades da Telexfree em território nacional.
2. A descrição das atividades
econômicas principal e secundária da empresa não a autorizam praticar
atividades de comércio.
3. Não foi comprovada a parceria
entre a Telexfree e operadoras de telefonia móvel ou fixa, o que seria
necessário para garantir a prestação do serviço de VoIP (voice over IP),
conforme ofertado pela empresa.
4. Com base nas informações
prestadas pela empresa, a Seae/MF concluiu que estão presentes indícios de duas
possíveis irregularidades na relação comercial entre a Telexfree e os
divulgadores membros da rede da organização: i. o estímulo à economia informal
e ii. a exigência de exercício de duas atividades laborais (como divulgador e
como comerciante) para o recebimento de apenas uma.
5. A oferta de ganhos altos e
rápidos proporcionados principalmente pelo recrutamento de novos entrantes para
a rede, o pagamento de comissões excessivas, acima das receitas advindas de
vendas de bens reais e a não sustentabilidade do modelo de negócio desenvolvido
pela organização sugerem um esquema de pirâmide financeira, o que é crime
contra a economia popular, tipificado no inciso IX, art. 2º, da Lei 1.521/51.
Ante o exposto, a Seae/MF
encaminhará suas conclusões sobre a questão, contidas na Nota Técnica nº 25
COGAP/SEAE/MF, e o Parecer PGFN/CAF nº 422/2013 ao Departamento de Polícia
Federal e à 3ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal,
para que aqueles órgãos, caso entendam necessário, promovam as devidas
investigações sobre o caso.
Diario de Pernambuco
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