A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu na última
terça-feira (25) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó, no
Sertão pernambucano, a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes
José de Alencar Caldas (PTB), relativo ao exercício financeiro de 2012,
processo TC n° 1380046-2.
O voto foi
acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo
conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do
Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro.
O voto do conselheiro Marcos
Loreto apontou falhas pelo relatório de auditoria como a aquisição de obrigação
despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois
quadrimestres do seu mandato, o repasse não integral da contribuição
previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes
próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício,
de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64%
do montante devido, o valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a
se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões,
registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de quase R$
11 milhões de dívida previdenciária.
O conselheiro Marcos Loreto
também recomendou que a atual gestão da cidade, sob pena de aplicação de multa,
que realize corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e
inconsistências nos demonstrativos contábeis, elabore e apresente a Lei
Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações,
demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente, adote mecanismos de
controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de
longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em
especial os de natureza previdenciária e por último, que providencie o
recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.
Do Tribunal de Contas do Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário