quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Prefeitura de Cabrobó tem contas de 2012 rejeitadas pelo TCE

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio do conselheiro Marcos Loreto, emitiu na última terça-feira (25) parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Cabrobó, no Sertão pernambucano, a rejeição das contas do ex-prefeito do município, Eudes José de Alencar Caldas (PTB), relativo ao exercício financeiro de 2012, processo TC n° 1380046-2.  

O voto foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere, presidente da Câmara e pelo conselheiro Dirceu Rodolfo. Na ocasião, estava presente o procurador do Ministério Público de Contas (MPCO), Guido Monteiro.

O voto do conselheiro Marcos Loreto apontou falhas pelo relatório de auditoria como a aquisição de obrigação despesa que não possa ser cumprida integralmente pelo gestor, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, o repasse não integral da contribuição previdenciária devida pelos órgãos do Poder Executivo municipal aos regimes próprio e geral de Previdência Social, dando origem a um débito, no exercício, de mais de R$ 1,3 milhão, em valores históricos, o que corresponde a quase 64% do montante devido, o valor não recolhido à Previdência, no exercício, veio a se somar ao débito já parcelado com a Receita Federal, de R$ 9,6 milhões, registrado no Demonstrativo da Dívida Fundada, perfazendo montante de quase R$ 11 milhões de dívida previdenciária.

O conselheiro Marcos Loreto também recomendou que a atual gestão da cidade, sob pena de aplicação de multa, que realize corretamente os registros contábeis a fim de evitar distorções e inconsistências nos demonstrativos contábeis, elabore e apresente a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA) com todas as informações, demonstrativos e dados exigidos pela legislação pertinente, adote mecanismos de controle com vistas a minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a comprometer o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária e por último, que providencie o recolhimento integral e tempestivo das contribuições devidas à Previdência.

Do Tribunal de Contas do Estado

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