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O Banco Bradesco S/A terá que
pagar uma multa de R$ 50.083,60 por descumprir a lei estadual que estabelece o
tempo máximo de 30 minutos de espera em filas de agências bancárias.
O Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve o valor estabelecido pelo Programa de
Orientação e Proteteção ao Consumidor (Procon), uma vez que o banco não dispõe
de chancela mecânica ou eletrônica para registrar a entrada e saída dos
clientes, o que provoca demora no atendimento. O Bradesco pode recorrer da
decisão no prazo de cinco dias, a contar dessa quarta-feira (9), data em que a
sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Todas as agências bancárias de
Pernambuco, de acordo com a Lei Estadual nº 12.264, de 18 de setembro de 2002,
são obrigadas a manter, na área de seus caixas, um número de funcionários
compatível com o fluxo de clientes da unidade. A norma considera o tempo de 15
minutos de espera em dias comuns e até 30 minutos em vésperas ou dias
imediatamente seguinte a feriados, em datas de vencimento de tributos,
pagamento de salários de servidores públicos, entre outros.
O banco pediu desconstituição da
multa imposta pelo Procon e questionou a legalidade da imposição do tempo
máximo de 15 minutos de espera para atendimento dos usuários dos serviços
bancários em dias normais, afirmando que cabe à União e não à lei estadual
fiscalizar o funcionamento das instituições bancárias.
O relator do processo, o
desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, manteve a decisão do juiz, uma vez
que a lei federal aborda a fiscalização das questões atinentes ao sistema
monetário, da política de crédito, câmbio, seguros e transferências de valores,
itens que não são contemplados na lei estadual.
"A lei estadual de nº
12.264/02 trata apenas da forma da prestação dos serviços bancários, como a
definição do tempo máximo destinado ao atendimento dos consumidores dos
mencionados serviços. Portanto, a lei estadual guerreada está, pois, tratando
de questões locais, estaduais - aspectos práticos da vida cotidiana das cidades
e das pessoas -, aspectos estes afetos aos Entes Estadual, Municipal e
Distrital e ao poder de polícia de que dispõem, e que podem ser objeto das
respectivas legislações", registrou o magistrado.
Do NE10
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