| Foto: Guga Matos/JC Imagem |
A ACS-PE e a Aspra-PE devem pagar
R$ 551 mil cada, para arcar com os gastos
A Associação Pernambucana de
Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS-PE) e a Associação dos
Praças de Pernambuco (Aspra-PE) foram condenadas nesta segunda-feira (26) a
pagar mais de R$ 1 milhão, gastos para trazer a Força Nacional ao Estado, por
conta de greve da categoria. De acordo com a 3ª Vara Federal, cada associação
deve pagar 50% do valor.
A condenação foi expedida pelo
juiz titular da Vara, Frederico José Pinto de Azevedo. "Os dispêndios
existiram e foram narrados pela Procuradoria da União, devendo ser ressarcidos
por aqueles que causaram os problemas, e não pela sociedade pernambucana,
vítima no presente caso, por meio do Governo do Estado”, determinou o juiz.
Cada associação vai pagar R$ 551 mil.
A ação foi movida pela União na
Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). O pedido foi deferido pelo juiz, pois o
Judiciário Estadual já havia declarado que a greve era ilegal, determinando que
os efetivos voltassem às atividades.
O juiz explicou que na
Constituição do Estado de Pernambuco, consta um trecho falando sobre a greve
dos servidores militares. “A Constituição do Estado de Pernambuco deixa claro
em seu artigo 100 que ‘são militares do Estado os membros da Polícia Militar de
Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar’ e que, no § 7º ‘Ao servidor militar
são proibidas a sindicalização e a greve, não podendo, enquanto em efetivo
exercício, estar filiado a partidos políticos’.”
As associações já estão sem
acesso às contas, para que o pagamento seja efetuado. Não existe um prazo para
o pagamento, pois as associações ainda podem recorrer da decisão.
A greve dos PMs e bombeiros
aconteceu entre os dias 13 e 15 de maio. O Governo do Estado solicitou a
presença da Força Nacional durante o movimento. “Tal fato ocasionou sérios problemas
à população pernambucana que levou o Governo do Estado a requisitar ao Governo
Federal a presença da Força Nacional de Segurança e do Exército para a garantia
da segurança nas ruas das cidades do Estado", disse o magistrado.
Jornal do Commercio
Nenhum comentário:
Postar um comentário