Foto: Alexandre Belém/Acervo JC Imagem |
A justiça condenou a prefeita do
município de Betânia, Eugênia de Souza Araújo (PSD), na última quinta-feira (8)
por improbidade administrativa, devido a uma derrubada de árvores, descumprindo
medida judicial. A decisão implica na perda das funções públicas e no pagamento
de multa, fixada em 15 vezes o salário recebido pela prefeita em favor do
município, incidindo juros de 1% ao mês e correção monetária. A sentença foi
publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). Ainda cabe recurso da decisão.
A prefeita ainda foi condenada à
suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos. Ela ficou proibida
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e de
crédito, direta ou indiretamente por ela ou por intermédio de pessoa jurídica
da qual seja sócio majoritário por três anos.
Segundo o Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), uma ação popular movida pelo Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) em 2010 proibia Eugênia Araújo (PSD) de derrubar as árvores
situadas na Praça Anfilólio Feitosa, mas a prefeita descumpriu a medida em
junho 2011. Ao ingressar com a ação em 2013, o MPPE apresentou provas do
descumprimento de uma ação impetrada contra Eugênia.
Em sua defesa, a prefeita alega
que quando foi notificada da decisão liminar determinou imediatamente a
suspensão das obras, mas as árvores já haviam sido derrubadas. Segundo o juiz
Gustavo Valença Genú, a prefeita não admitiu em nenhum momento a erradicação
das árvores, afirmando que haviam sido apenas podadas.
Ainda de acordo com o juiz, é
flagrante a violação dos princípios da Administração Pública por parte da
prefeita do município, quando de forma "dolosa e plenamente consciente de
sua conduta" descumpriu uma ordem judicial. “As decisões do Judiciário
devem ser cumpridas. Caso, a ré discordasse da decisão deveria ter recorrido e
não descumprido o que foi determinado”, completa.
Jornal do Commercio
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