O estudante portador de
paraplegia ou outras doenças incapacitantes ou, ainda, com mobilidade reduzida,
tem agora garantido o direito de se matricular numa escola mais próxima de sua
residência. A medida foi determinada por lei estadual sancionada no último mês
de junho pelo Poder Executivo.
A matéria garante a matrícula do
aluno com necessidades especiais na série procurada por ele, contanto que a
instituição escolar possua a vaga em sua grade de atendimento. A prioridade
também fica condicionada ao quantitativo ofertado por turno. O estudante, no
ato da matrícula, deve apresentar documento oficial juntamente com comprovante
de residência para certificação.
Portal ALEPE

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