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quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Saiba o que fazer em casos de difamação, calúnia e cyberbulling na internet

Imagem: Reprodução da Internet
Como denunciar

Os crimes de: Ameaça (art. 147 do Código Penal), Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal), Injúria (art. 140 do Código Penal) e Falsa Identidade (art.307 do Código Penal), dependem de queixa realizada pela própria vítima. 

Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Pornografia Infantil, Racismo, Homofobia, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida e Neo Nazismo podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

O que fazer antes da denúncia

Preserve todas as provas

- Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os cabeçalhos das mensagens;
- Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;
- Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;

Garanta as provas
No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

Para os casos de processos de calúnia e difamação, é necessário de uma queixa oficial em uma autoridade policial. No Recife, a delegacia fica na Rua da Aurora, 487 – Boa Vista. O telefone é (81) 3184-3206. Para outros estados, acesse o a lista de endereços.

Solicite a remoção do conteúdo
Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do(s) crime(s). Confira modelo de carta sugerido pela SaferNet Brasil.

Entenda a diferença entre os crimes

Apesar de parecer sinônimos, os crimes contra a honra possuem algumas diferenças.

Calúnia (art. 138 do Código Penal): É acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. Por exemplo, dizer que sua faxineira pegou dinheiro sem permissão. A pena é de seis meses a dois anos.

Difamação (art. 139 do Código Penal): É difamar alguém, dizendo algo que seja ofensivo à sua reputação. A pena é de três meses a um ano, além de multa. Falar de traições ou se alguém é ninfomaníaco, por exemplo.

Injúria (art. 140 do Código Penal): Ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A pena é de um a seis meses ou multa. Aqui, na prática, é qualquer xingamento. Chamar alguém de “rameira”, “puta”, etc, pode ser enquadrado aqui. Se for algo relacionado à cor, raça, etnia ou condição de deficiência, a coisa fica mais grave e o usuário passa a ser enquadrado na lei 10.741, de 2003, contra discriminação. A pena pode chegar a três anos e multa.

Falsa Identidade (art. 307 do Código Penal): Fazer um perfil fake para causar dano a imagem de alguém pode levar a três meses a um ano de detenção.

Ameaça (art. 147 do Código Penal): Ameaçar alguém pela rede, mesmo que seja uma bravata, pode ser enquadrado neste artigo, que leva de um a seis meses ou multa. Lembrando que é necessária uma representação legal, ou seja, o usuário precisa fazer uma queixa formal.


Do mundobite/fonte  SaferNet, Polícia Civil e MPPE.

terça-feira, 10 de maio de 2011

COLÉGIO E CURSO PROJEÇÃO REALIZA PALESTRA SOBRE BULLYING PARA OS PAIS

Na noite desta segunda feira (09 de maio de 2011), realizou o II ENCONTRO DE PAIS E MESTRES, na ISABELLA FERRER RECEPÇÕES (Rua Eurico Valois, n° 98-Livramento) em VITÓRIA DE SANTO ANTÃO.


Entre vários pontos debatidos, um chamou a atenção de nossa amiga  (também mãe de um aluno naquela instituição) ANDRÉA SILVA,por se tratar de um tema muito atual e ainda pouco discutido nas escolas e mesmo em casa.
É sobre o BULLYING, para isso os Educadores e proprietários da unidade escolar (ANA LÚCIA NEVES E EDMO NEVES), convidaram para a palestra a PSICOPEDAGOGA LISANDRA PRADO, que ministrou com uma linguagem fácil e foi muito elogiada por todos os pais presentes. 

A palestra teve como tema: BULLYING-O QUE É E O QUE NÃO É?

Veja abaixo as 10 perguntas mais freqüente sobre BULLYING:
1.   
            
      O  que é bullying?
É uma situação que se caracteriza por agressões intencionais, verbais, físicas ou materiais, feitas de maneira repetitiva, por um ou mais alunos contra um ou mais colegas. O termo bullying tem origem na palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão. Mesmo sem uma denominação em português, é entendido como ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação e maltrato.


O que não é bullying?
Discussões ou brigas pontuais não são bullying. Para ser dada como bullying, a agressão física ou moral deve apresentar 4 características: a intenção do autor em ferir o alvo, a repetição da agressão, a presença de um público espectador e a concordância do alvo com relação à ofensa: “quando o alvo supera o motivo da agressão,ele reage ou ignora, desmotivando a ação do autor”.


Como identificar o alvo do bullying?
O alvo costuma ser uma criança com baixa auto-estima e retraída tanto na escola quanto no lar. Além dos traços psicológicos, os alvos desse tipo de violência costumam apresentar particularidades físicas. As agressões podem ainda abordar aspectos culturais, étnicos e religiosos.
Quais são as conseqüências para o aluno que é alvo de bullying?
O aluno que sofre bullying, principalmente quando não pede ajuda, enfrenta medo e vergonha de ir à escola. Pode querer abandonar os estudos, não se achar bom para integrar o grupo e apresentar baixo rendimento.


Como deve ser um conversa com os pais dos alunos envolvidos no bullying?
É preciso mediar à conversa e evitar o tom de acusação de ambos os lados. Esse tipo de abordagem não mostra como o outro se sente ao sofrer bullying.


Reações das vítimas no ambiente doméstico:
Freqüentemente se queixam de dores de cabeça, enjôo, perda de apetite, insônia, mudanças repentinas no estado de humor, começam a apresentar diversas desculpas para faltar à escola, apresentam-se irritadas, ansiosas, tristes ou deprimidas.


 Reações dos agressores no ambiente doméstico:
Apresentam atitudes desafiadoras e agressivas com relação aos pais e irmãos, manipulam com facilidade as pessoas, mentem de forma convincente, aparecem com objetos que não possuíam ou dinheiro extra, se comportam em casa com se nada de errado estivesse acontecendo.


E os espectadores, como reagem?
Os espectadores não costumam ter um comportamento tão marcante. A identificação deles depende de observação mais freqüente e cuidadosa, pois seu comportamento não costuma apresentar sinais explícitos que denunciem a situação que estão vivendo.


Como os pais podem colaborar no combate ao bullying?
Antes de repreender os filhos, é preciso ouvi-los com sincera disposição de ajudá-los. Para tanto, é necessário que, desde muito cedo, os pais reforcem com palavras e atitudes os aspectos positivos e os acertos das crianças.
Com o tempo, elas ganharão segurança e autoconfiança.
1     
       O  que os pais devem fazer quando suspeitarem de um caso de bullying entre seus filhos?
Procurar a direção da escola para que possam ser investigadas as possíveis causas de estarem ocorrendo ou não caso de bullying e diante dessa comprovação tomar as decisões cabíveis. Os pais devem ficar atentos ao comportamento de seus filhos e refletir sobre a educação que estão oferecendo em casa, pois algumas das causas identificadas para esse tipo de comportamento agressivo é a carência afetiva, a ausência de limites e a reprodução de maus tratos sofridos.
COM INFORMAÇÕES DO COLÉGIO E CURSO PROJEÇÃO

TEXTO DO CEAP (Centro Especializado Em Apoio Psicopedagógico)

COM A PSICOPEDAGOGA LISANDRA PRADO

ENVIADO PELA NOSSA AMIGA E LEITORA ANDRÉA SILVA


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