O Conselho Monetário Nacional (CMN) facilitou a vida de quem precisa fazer operações cambiais de baixo valor. Casas lotéricas, Correios e prestadores de serviços turísticos (como agências e hotéis) foram autorizados a fazer tanto remessas quanto compra e venda de moeda estrangeira – em espécie ou traveler cheques – num limite de até US$ 3 mil por operação. O objetivo da medida é ampliar a rede de atendimento à população e preparar o Brasil para grandes eventos como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016, que vão trazer um elevado número de turistas ao País.
A medida, segundo o Banco Central, tem o objetivo de garantir que a rede de atendimento de câmbio seja suficiente para a demanda de turistas que deve crescer, principalmente nos eventos esportivos. Mas o serviço também deve ser usado pelo turista brasileiro que pretende viajar ao exterior.
Lotéricas e Correios já estavam autorizados a atuar como correspondentes cambiais, mas só podiam fazer remessas. Já as agências de turismo e hotéis só podiam comprar e vender moeda. Em todos esses casos, as empresas têm de estar associadas a um banco. “Agora, todos poderão fazer os dois tipos de operação”, explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos.
A pessoa física interessada em comprar moeda estrangeira ou fazer remessas nas lotéricas, nos Correios e nas prestadoras de serviço devem apresentar no ato da operação o CPF e preencher um formulário.
Um exemplo desta operação: se um brasileiro que mora no exterior quer enviar dinheiro para uma pessoa no Brasil, a remessa pode ser sacada em uma dessas casas. O mesmo vale para uma pessoa que queira enviar dinheiro a alguém que esteja fora do País.
As casas lotéricas e agências dos Correios não são obrigados a oferecer os serviços de câmbio. A medida do governo significa apenas uma autorização para essas operações. A casa que tiver interesse em aderir tem que fazer um contrato com um banco, para ser um correspondente cambial, que é equivalente ao correspondente bancário, mas para transações com moeda estrangeira.
A medida, segundo o Banco Central, tem o objetivo de garantir que a rede de atendimento de câmbio seja suficiente para a demanda de turistas que deve crescer, principalmente nos eventos esportivos. Mas o serviço também deve ser usado pelo turista brasileiro que pretende viajar ao exterior.
Lotéricas e Correios já estavam autorizados a atuar como correspondentes cambiais, mas só podiam fazer remessas. Já as agências de turismo e hotéis só podiam comprar e vender moeda. Em todos esses casos, as empresas têm de estar associadas a um banco. “Agora, todos poderão fazer os dois tipos de operação”, explicou o chefe do Departamento de Normas do Banco Central (BC), Sérgio Odilon dos Anjos.
A pessoa física interessada em comprar moeda estrangeira ou fazer remessas nas lotéricas, nos Correios e nas prestadoras de serviço devem apresentar no ato da operação o CPF e preencher um formulário.
Um exemplo desta operação: se um brasileiro que mora no exterior quer enviar dinheiro para uma pessoa no Brasil, a remessa pode ser sacada em uma dessas casas. O mesmo vale para uma pessoa que queira enviar dinheiro a alguém que esteja fora do País.
As casas lotéricas e agências dos Correios não são obrigados a oferecer os serviços de câmbio. A medida do governo significa apenas uma autorização para essas operações. A casa que tiver interesse em aderir tem que fazer um contrato com um banco, para ser um correspondente cambial, que é equivalente ao correspondente bancário, mas para transações com moeda estrangeira.
Do Jornal do Commercio
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