quinta-feira, 23 de junho de 2011

BLITZ - DE OLHO NO PISANTE

Nem todo calçado serve para dirigir. Para saber mais sobre o assunto, o médico Dirceu Rodrigues Alves Júnior, do Departamento de Medicina de Tráfego Ocupacional da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet),explica: “Na área da medicina ocupacional, o calçado ideal precisa atender à ergonomia, proporcionando um menor esforço muscular do motorista. O conforto é essencial. Se não for assim, não é um calçado bom para dirigir”.
 Se o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não define exatamente o calçado ideal para dirigir, saiba quais são as exigências dos agentes de trânsito para não ser multado.

DESCALÇO: Não é recomendado pelo médico, já que os pés são mais sensíveis, ficando propensos a reagir ao menor estímulo.
SALTO: Os saltos altos e médios foram os primeiros a serem condenados. Este tipo de calçado provoca esforço muscular na panturrilha e na musculatura da coxa, gerando sobrecarga. O apoio irregular do calcanhar também provoca insegurança para acionar os pedais e maior esforço na parte inferior do pé. Quanto maior e mais fino é o salto, maior será o esforço muscular.


CHINELOS: Nem pensar. Além de proibido por lei, o uso de chinelos causa instabilidade e eles podem se prender sob os pedais. Já as sandálias com tira presa ao calcanhar não são proibidas, mas também são instáveis.BAIXINHOS: Calçados fechados com salto baixo, tanto masculinos quanto femininos e as sandálias rasteirinhas estão aprovadas.PLATAFORMA: Sandálias deste tipo ou anabela não proporcionam um bom apoio, flexionando o pé e causando esforço na parte anterior.IDEAL: O calçado ideal, segundo o médico, reúne as seguintes características: é ser fechado, ter o solado flexível (mas nem tanto!) e não ter salto.
O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?
O CTB não é objetivo quanto aos tipos de calçado que podem ser usados para dirigir:
Art. 252 – É considerado infração dirigir o veículo:
Inciso IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
Infração média, menos de 4 pontos no prontuário do motorista
Multa: R$ 85,13

FONTE: estado de minas

POSTADO POR NOSSA CORRESPONDENTE DIRETO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE

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