quinta-feira, 9 de junho de 2011

Tempo de espera em fila de banco e o Dano Moral à luz do Código de Defesa do Consumidor



Quem nunca sofreu com a demora na fila de um banco? Quem nunca sentiu a sensação de impotência por não saber o que fazer diante dos abusos associados às filas imensas com um número proporcionalmente inferior de caixas que a agência bancária deveria possuir? Quem nunca perdeu um compromisso ou perdeu parte do seu dia em uma fila de banco?

È com esse tema que o blog Via Expressa de Notícias estréia sua mais nova coluna que trata do Direto do Consumidor, todos nós já observamos idosos, gestantes, portadores de deficiência física e pessoas com criança de colo ou até mesmo uma pessoa que não necessite de atendimento especial, vitimados pelo total descaso e descumprimento das leis que deveriam ser obedecidas pelas instituições financeiras principalmente o Código de Defesa do Consumidor.
A princípio vale destacar a complexidade deste assunto, pois no caso presente é questionada a constitucionalidade das leis municipais que versam sobre o tempo de espera em fila de banco, para esclarecer estas duvidas trazemos alguns esclarecimentos:
· Como se observa, há muito tempo provoca-se a não validade destas leis, ou seja, a sua inconstitucionalidade, trazendo o entendimento de que o município não seria competente para legislar acerca desta matéria utilizando como argumento o art. 22, incs. VI, VII e XIX da Constituição Federal, isto é, que as matérias relativas a banco somente cabe a União legislar e não aos municípios;
· A par disso, os artigos supramencionados no tópico acima falam sobre o sistema monetário, política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, assim como, respectivamente, sistemas de poupança, captação e garantia de poupança popular, por conseguinte, percebe-se que o tema do tempo de espera em fila de banco não possui nenhum vínculo com as matérias de competência privativa da União;
· Por outro lado, esta disciplina é de interesse local, ou melhor, os consumidores da instituição bancária localizada no município serão os usuários do serviço e beneficiários, vale lembrar, que para esse caso aplica-se o art.30, I da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local;
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da possibilidade de Lei Municipal disciplinar tempo de pessoas (consumidores) em fila de banco.
Neste caso, o consumidor deve observar determinadas regras ao adentrar uma agência bancária:
· As agências devem informar devem informar em cartaz visível a escala de trabalho do setor de caixas;
· Senha numérica com o horário do registro de entrada e do atendimento;
· Cópia da lei em cartaz visível;
· Não pode haver discriminação entre clientes e não clientes.
O consumidor deve estar atento para estas regras porque além da lei municipal da fila de banco, o Código de Defesa do Consumidor é explícito quando diz que é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, é inadmissível que a sociedade acostume-se com os descaso dos bancos e se submeta a longas filas sem reclamar de seus direitos.
A própria FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), editou o ato normativo nº 4, em abril de 2009, o qual prevê uma tolerância de até 30 minutos para o atendimento na fila dos bancos nos dias úteis, para a cidade onde não existe a lei das filas
Apesar deste ato, a maioria dos bancos continua desrespeitando a lei, as pessoas pagam um preço caro pelo serviço bancário e não tem um serviço de qualidade a sua disposição, se cada um fizesse valer os seus direitos, haveria o cumprimento da lei.
Por sua vez, o CDC traz em seu art. 6º, inc. X, como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, mau funcionamento destes serviços agride o entendimento mediano, ludibriando e enganando o usuário do serviço mal prestado, porque partimos do princípio que estabelecimento bancário fará o atendimento de um prazo razoável.
Neste caso apresenta-se outro tema, como provar a demora na fila do banco em uma eventual ação judicial:
· Como já informamos, guardar a senha com o tipo e o horário de atendimento;
· E como toda agência bancária possui um circuito interno de TV pedir a de gravação do acesso compactado indicando que estava realmente na fila da agência bancária por tanto tempo no tópico da inversão do ônus da prova.
Não podemos esquecer que a Ação Civil Pública, que tem como legitimado para tal o Ministério Público e a Defensoria Pública é uma das armas para combater esta pratica abusiva - Lei nº 7.347/85, art. 1º, inc.II.
Por fim, trazemos a discussão, a questão do dano moral, de fato ele é possível, na presença de uma espera demasiadamente longa associada às condições mínimas de conforto para a acomodação dos usuários, o art. 5º, X da Constituição Federal traz a resposta, quando enumera os elementos intimidade, vida privada, honra e imagem, este ponto visa preservar pela responsabilidade civil do dano moral dos direitos extras patrimoniais - são os direitos de personalidade - portanto, um dano moral só será indenizável quando for ofendido um direito dessa categoria.
Lembre-se que a lei existe para ser eficaz e o tempo de espera deverá ser demasiadamente razoável e com condições mínimas de conforto.
Por esse tema tratar de um assunto bastante polêmico e de interesse de todos a matéria será dividida em  partes, na próxima matéria falaremos de como funciona as agencias bancarias de nossa cidade, até a próxima.
Por Everton Alambergue

5 comentários:

Anônimo disse...

nossa agente nem percebe que tem tantodireito assim otima mateteria

Anônimo disse...

parabéns ao colunista e ao blog pela iniciativa de esclarecer estes temas tão cotidianos e por falar em vitoria os bancos de nossa cidade são um caos.

Flavio Bela vista disse...

quero ver a segunda parte dessa materia, porque em vitoria é uma verdadeira bagunça e descaso, o bradesco é uma zona, boa matéria

Ana Julia disse...

fui vítima do Bradesco saí de lá eram quase 19;00 horas. um absurdo.
cade a justiça?

breno rocha disse...

minha mâe tem 68 anos ficou mais de 05 (cinco horas na fila do Banco Real....e ninguem faz nada......