Da Redação do pe360graus.com
A decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) classificou a operação-padrão, realizada há 60 dias pelos servidores do Detran, como “um típico movimento grevista e ainda greve branca disfarçada”. O texto da decisão ressalta que apesar de não deflagrada a greve oficialmente, “a paralisação quase integral das atividades é fato notório e tem prejudicado e causado indignação à população”.
Por isso, ficou determinado que a Associação dos Servidores do Detran/PE terá de garantir em atividade o mínimo de 50% do efetivo da instituição enquanto perdurar o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Por isso, ficou determinado que a Associação dos Servidores do Detran/PE terá de garantir em atividade o mínimo de 50% do efetivo da instituição enquanto perdurar o movimento grevista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A presidência do Detran fará de plano de contingência para acompanhar de perto o cumprimento da determinação. O Governo do Estado poderá, agora, descontar os dias parados dos grevistas que insistirem em descumprir a determinação da Justiça.
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