Uma ação civil pública que tramitava no Poder Judiciário pernambucano há nove anos foi finalmente solucionada após a sua inclusão, em abril, no Programa Justiça Plena, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Na ação, está em jogo um imóvel em um dos mais importantes pontos históricos e turísticos de Recife, o bairro do Recife.
Os proprietários do imóvel com risco de desabamento na região foram condenados a restaurá-lo, garantindo a segurança do bairro, que é tombado.
O programa Justiça Plena objetiva monitorar o andamento de processos de grande repercussão social que estão paralisados há bastante tempo no Judiciário Brasileiro.
A iniciativa consiste em apoio administrativo, por parte da Corregedoria, à gestão desses processos. Incluída há cinco meses no Justiça Plena, a ação civil pública foi ajuizada em abril de 2003 pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com o objetivo de obrigar o proprietário de um imóvel situado na Travessa do Amorim, com risco de desabamento e em condições precárias, a restaurá-lo.
Área registrada - O proprietário alegou não ter condições financeiras de realizar as obras de conservação , além disso o imóvel não foi tombado como os demais da região. No entanto, a Justiça entendeu que o tombamento não recai unicamente sobre o imóvel em discussão, mas sobre todos os imóveis situados na área registrada nos Livros Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico que integram o bairro do Recife.
A Justiça federal considerou, em primeiro grau, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao discutir o tombamento da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, firmou o entendimento de que é dispensável a notificação dos proprietários de cada imóvel ali situado, ou seja, não é preciso individualizar os bens. Após recurso ajuizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau, obrigando o restauro do imóvel, e não cabem mais recursos da decisão.
Justiça Plena – O Programa Justiça Plena acompanha, atualmente, 65 casos, sendo que três já foram finalizados na Justiça após a inclusão no programa. Os processos incluídos no Justiça Plena podem ser consultados no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seguinte link:http://www.cnj.jus.br/corregedoria/saprs/?
Área registrada - O proprietário alegou não ter condições financeiras de realizar as obras de conservação , além disso o imóvel não foi tombado como os demais da região. No entanto, a Justiça entendeu que o tombamento não recai unicamente sobre o imóvel em discussão, mas sobre todos os imóveis situados na área registrada nos Livros Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico que integram o bairro do Recife.
A Justiça federal considerou, em primeiro grau, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao discutir o tombamento da cidade de Tiradentes, em Minas Gerais, firmou o entendimento de que é dispensável a notificação dos proprietários de cada imóvel ali situado, ou seja, não é preciso individualizar os bens. Após recurso ajuizado no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), os desembargadores decidiram manter a sentença de primeiro grau, obrigando o restauro do imóvel, e não cabem mais recursos da decisão.
Justiça Plena – O Programa Justiça Plena acompanha, atualmente, 65 casos, sendo que três já foram finalizados na Justiça após a inclusão no programa. Os processos incluídos no Justiça Plena podem ser consultados no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no seguinte link:http://www.cnj.jus.br/corregedoria/saprs/?
A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, do Ministério da Justiça, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, da Ordem dos Advogados do Brasil, das associações de magistrados, entre outros. Esses órgãos estão indicando à Corregedoria Nacional processos de grande repercussão social, que enfrentam problemas na tramitação.
Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
Entre os casos que poderão ser acompanhados estão homicídios que levaram o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Direitos Humanos, ações de improbidade administrativa, falta de medicamentos em hospitais, desapropriação de terras, entre outros.
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias
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