terça-feira, 6 de setembro de 2011

Consumidor é obrigado por lei a pagar taxa de iluminação pública na conta de luz

Da Redação do pe360graus.com
O consumidor é obrigado a pagar a taxa de iluminação pública que vem na conta de luz? O gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos, esclarece esta dúvida.

De acordo com Roberto Campos, a taxa de iluminação deve ser repassada pela empresa concessionária de energia - no caso a Celpe - para as prefeituras. Esse recurso deve ser aplicado exclusivamente em serviços de manutenção da rede de iluminação pública. 

 

“Essa taxa foi instituída por uma lei municipal e varia de município para município. Então o consumidor deve, sim, pagar. Lembrando que isso não é uma taxa cobrada pela concessionária. Ela foi instituída pelo governo municipal, mas a concessionária cobra junto com a conta de luz e repassa para o município.

Caso se sinta lesado, o cidadão pode procurar um órgão de defesa do consumidor, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, para ingressar na justiça e questionar a legitimidade dessa cobrança, se achar que ela é indevida. “O direito de entrar na justiça é um direito constitucional e livre”, diz Campos.

A taxa que sai do bolso do consumidor deve ter um fim específico: manter as ruas bem iluminadas e o fornecimento de energia regular: “Cabe ao consumidor, ao eleitor, cobrar do poder público ou da companhia de energia elétrica se tem uma lâmpada queimada em frente a sua casa ou do seu estabelecimento”.

SERVIÇO:
Procon-PE 
0800 282 1512 
Atendimento das 8h às 12h

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