Do Blog de Inaldo Sampaio
Um pedido de vistas do ministro Marcelo Ribeiro adiou para a próxima semana a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD).
Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrigi, o partido conseguiu em todo Brasil um total de 514.932 assinaturas de apoiamento, válidas, isto é, certificadas pelos cartórios eleitorais, quando o mínimo necessário seriam 491.643.
As 491.643 assinaturas mínimas correspondem a 5% dos votos apurados para a Câmara Federal nas eleições do ano passado.
A representante do Ministério Público Eleitoral, Sandra Cureau, opinou pelo não deferimento do registro alegando que o partido obteve pouco mais de 200 mil assinaturas certificadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Seu ponto de vista foi rechaçado pela relatora, que apresentou um gráfico, estado por estado, com o total de certidões consolidadas expedidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Segundo ela, o PSD atendeu aos requisitos da legislação em 16 estados, entre os quais Pernambuco.
Para efeito de cálculo, ela computou as assinaturas que foram obtidas pelo partido após a manifestação dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre o deferimento do registro em nível estadual.
No entanto, deixou de computar certidões que estavam com o nome de “atestado”, assinaturas em duplicidade, etc.
Ela disse que conferiu, uma por uma, todas as certidões expedidas pelos cartórios eleitorais.
A relatora indeferiu quatro pedidos de impugnação contra a formação do PSD: um do Partidos dos Servidores Públicos e da Iniciativa Privada, um do DEM, um do PTB e um dos deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA).
A votação foi iniciada por volta das 23h. O primeiro a votar, depois da relatora, foi o ministro Teori Zawaski. Ele acompanhou o Ministério Público: pela realização de diligências para apurar se as certidões expedidas pelas zonas eleitorais são de fato autênticas, mas com prazo determinado para concluir esse trabalho(até 7 de outubro) para que o partido não corra o risco de ficar ausente do processo eleitoral.
O segundo ministro a votar foi Marcelo Ribeiro, que, dizendo não ter condições de saber se o partido cumpriu de fato todas as exigências da legislação eleitoral, pediu vistas ao processo.
Ele o devolverá na próxima quinta-feira, quando ele então será julgado (se o ministro Marco Aurélio, que vai votar contra o pedido de registro, não pedir vistas novamente).
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