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Morte foi encenada com molho de ketchup (Foto: Reprodução/ TVBA) |
Egi Santana e Rafaela Ribeiro
Do G1 BA
Nenhum dos envolvidos no crime que ganhou repercussão com o uso de ketchup para simular sangue em uma falsa morte foi preso até o momento na cidade de Pindobaçu, a 400 km de Salvador, onde ocorreu a história inusitada. De acordo com o delegado titular Marconi Almino de Lima, embora o fato tenha acontecido no mês de junho, os inquéritos sobre o crime serão concluídos e levados à Justiça até a próxima semana.
"Estamos terminando de ouvir todos os envolvidos e as testemunhas para concluírmos o inquérito e apresentarmos à justiça até a próxima semana", afirma.
Os envolvidos poderão responder por crimes como estelionato, falsa comunicação de crime, apropriação indébita e ameaça real, todos previstos no Código Penal Brasileiro. De acordocom o advogado e professor criminalista José Ferreira Neto, “a questão não é simples, pois remete a uma ferrenha discussão jurídica”.
Segundo a interpretação prévia do delegado, o homem pago para realizar o crime, assim como a mulher que foi sua cúmplice na encenação, poderão ser indiciados por apropriação indébita (art. 168 do código penal), crime que pode chegar aos quatro anos de reclusão. Isso porque eles ficaram com o dinheiro sem realizar a "encomenda".
Segundo o advogado José Neto, o juiz poderá também interpretar o caso como estelionato (art. 171 do código penal). “Isto porque os dois induziram a mandante ao erro e, por esta razão, obtiveram uma vantagem ilícita, causando redução patrimonial”, explica o advogado.
A princípio, com relação à "encomenda" da morte, segundo o advogado, o homem que foi pago para assassinar a mulher não poderá ser julgado por homicídio e nem por tentativa porque a ação de contratar um ‘matador de aluguel’, que sequer inicia a prática do crime, fica restrita ao que se chama de atos preparatórios, que neste caso não são puníveis.
A professora e doutoranda em Direito Penal, Daniela Portugal, concorda que "o Código Penal só está autorizado a punir a lesão ou, pelo menos, o perigo concreto de lesão. Por tal razão, não se pune um crime se este não foi, pelo menos, tentado.
Ainda segundo a especialista, a tentativa existe quando, após a execução do crime ser iniciada, o resultado desejado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, isto é, o criminoso tem vontade de que o crime seja consumado, mas o resultado não acontece.
Inquéritos
A mandante, como aponta o delegado, poderá responder por dois crimes de menor potencial ofensivo, chamados de termos circunstanciados de ocorrência. De acordo com a interpretação de Marconi de Lima, o inquérito pedirá que a mulher responda por falsa comunicação de crime ou de contravenção (art. 340 do código) e por ameaça real (art. 147), em que cada uma das penas podem variar entre um e seis meses de reclusão.
Quanto ao procedimento jurídico, após a conclusão do inquérito, o juiz encaminhará o processo ao promotor, que poderá oferecer denúncia. Após a denúncia, que deve ser recebida pelo juiz, o processo penal efetivamente se inicia, na esfera judicial. “Todas as partes serão ouvidas em juízo, terão direito à defesa e aos recursos previstos na lei e, então, podemos esperar novos capítulos desta curiosa história, quando cada um deles for ao Poder Judiciário dar a sua versão dos fatos”, explica o advogado José Neto.
O advogado salienta também que apesar das interpretações jurídicas que começam a ser dadas sobre o caso, somente o juiz tem o poder de interpretar em qual artigo do Código Penal os envolvidos serão enquadrados e sentenciá-los, se assim julgar procedente.
Veja vídeo sobre o caso
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