Da Agência Brasil
A partir do próximo dia 8,
as microempresas e os empreendedores individuais (profissionais autônomos
formalizados) poderão importar mercadorias pela Ponte da Amizade, que liga Foz
do Iguaçu, no Paraná, à Ciudad del Este, no Paraguai, com recolhimento
simplificado de tributos e com menos etapas na alfândega.
Instrução normativa da Receita Federal publicada nesta terça-feira (31), no
Diário Oficial da União, definiu os procedimentos a que compradores brasileiros
e vendedores paraguaios terão de se submeter para fazer parte do Regime
Tributário Único (RTU).
Primeiramente, o estabelecimento vendedor no Paraguai deve estar autorizado
pelo governo local a vender no regime. O lojista emitirá as faturas comerciais
no sistema informatizado de controle da Receita Federal, e a mercadoria deverá
receber uma etiqueta gerada pelo sistema RTU. A instrução normativa também
estabeleceu uma série de condições para o transporte do bem. O microempresário
ou trabalhador autônomo brasileiro habilitado a operar no regime precisará
efetuar o pedido de transporte no sistema RTU. Além disso, o condutor do
veículo cadastrado a operar no regime especial deverá comunicar à alfândega
paraguaia o início da operação. A mercadoria só entrará em território
brasileiro acompanhada por um representante credenciado da microempresa.
No lado brasileiro, a aduana brasileira conferirá a mercadoria e verificará se
os dados da fatura são idênticos aos registros do estabelecimento paraguaio. Em
seguida, o representante credenciado terá de imprimir o Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar os tributos federais. Ele
também recolherá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
correspondente ao estado onde o importador está registrado.
Não havendo irregularidades, o bem é liberado e passa a ter livre circulação no
território nacional. A mercadoria, no entanto, virá acompanhada de nota fiscal
específica do RTU, que permite a venda exclusivamente ao consumidor final. Instituído
por lei em janeiro de 2009, o RTU até hoje não tinha entrado em operação porque
não tinha sido regulamentado. Somente pode habilitar-se no RTU a microempresa
com receita bruta anual de até R$ 360 mil e o microempreendedor individual,
trabalhador autônomo formalizado com receita bruta anual de até R$ 60 mil.
Todos os importadores legalizados deverão estar inscritos no Simples Nacional.
As importações deverão respeitar o limite máximo anual de R$ 110 mil, com
limites trimestrais de R$ 18 mil para o primeiro e o segundo trimestre e de R$
37 mil para os dois últimos trimestres. As mercadorias pagam alíquota única de
25% correspondentes aos tributos federais, além do ICMS. Esse sistema não vale
para as importações de armas, munições, fogos de artifício, explosivos,
autopeças, cigarros, medicamentos e bebidas, alcóolicas ou não alcóolicas.

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