A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou
irregular os Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Moreilândia,
Timbaúba e Vitória de Santo Antão. O relator dos processos, conselheiro Marcos
Loreto, aplicou multa aos gestores proporcionais aos seus vencimentos no
período de verificação (quadrimestral).
No
caso de Timbaúba e Vitória de Santo Antão, ficou caracterizado, mesmo após a
defesa, que os prefeitos deixaram de adotar as medidas necessárias para a
redução das despesas com a folha de pagamento, infringindo desta forma o artigo
20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Tal
fato também caracteriza a prática de infração administrativa, prevista na Lei
Federal 10.028/2000. Por essas razões, foram-lhes aplicadas multas de R$
12.000,00 (prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque) e R$ 18.000,00 (Elias Alves de Lira, prefeito
de Vitória de Santo Antão). Os RGF′s foram relativos ao 2º quadrimestre de 2011.
Em
relação ao Município de Moreilândia, o prefeito João Angelim Cruz não publicou
nem enviou ao TCE o Relatório de Gestão Fiscal perinente ao 1º quadrimestre de
2011. Esse fato além de ferir a LRF, caracteriza também infração à Lei Federal
nº 10.028/2000 (Lei de Crimes Fiscais). Desta forma, foi-lhe aplicada multa no
valor de R$ 11.840,66.
Os
valores das multas deverão ser aplicados no Fundo de Aperfeiçoamento
Profissional e Reequipamento Técnico e Profissional do TCE após 15 dias do
trânsito em julgado das decisões.
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