Do NE10/ Paraíba
imagem: paraibahoje.wordpress.com |
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta
sexta-feira (13), um inquérito civil público para apurar uma suspeita de fraude
no concurso para agentes da Guarda Municipal de João Pessoa, realizado no dia
25 de março. A decisão foi tomada após a divulgação do resultado da seleção,
que revelou a aprovação de 34 candidatos em primeiro lugar – sendo 33 deles
coincidentemente do Estado de Pernambuco. Segundo o MPPB, os candidatos
empatados teriam alcançado uma pontuação resultante dos mesmos erros e acertos
de questões da prova, marcados no cartão de respostas.
No inquérito, o promotor de Justiça Adrio Nobre Leite
recomendou a suspensão dos efeitos do concurso ao prefeito da Capital, Luciano
Agra, e solicitou à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto Brasileiro
de Formação e Capacitação (IBFC, empresa responsável pelo concurso) o envio de
informações sobre a organização e execução do processo seletivo no prazo de 10
dias. O caso ainda foi remetido para investigação do Grupo de Atuação Especial
Contra o Crime Organizado (Gaeco).
“Consideramos a existência de elementos fáticos
suficientes para abertura de investigação objetivando a tutela ao patrimônio
público e ao direito fundamental difuso à probidade administrativa”, explicou o
promotor de Justiça Adrio Leite.
O Ministério Público quer saber da Procuradoria-Geral de
João Pessoa se o concurso se encontra paralisado em virtude de indicativos de
fraude. E, em caso afirmativo, saber se houve alguma providência administrativa
pelo Executivo Municipal e, ainda, se no contrato com o IBFC há previsão de
fiscalização por parte do Município.
O instituto terá que responder se houve alguma
intercorrência registrada pelos fiscais durante a execução da prova e o local
de realização dos exames de cada um dos 34 candidatos aprovados em 1º lugar.
O promotor Adrio Nobre Liete ainda recomentou ao prefeito
Luciano Agra a instauração de um procedimento administrativo para que seja
investigada, na esfera administrativa, não só a lisura da execução da prova,
mas também o cumprimento das obrigações contratuais e a eventual conduta dos
agentes públicos responsáveis pela fiscalização e supervisão do concurso.
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