Do JC Online
Por causa do julgamento sobre a interrupção de gravidez de anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise dos processos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O julgamento estava marcado para a tarde desta quinta (12). A assessoria de imprensa do STF informou que não há nova data para este julgamento.
imagem: pedrocolombo.blogspot.com |
Por causa do julgamento sobre a interrupção de gravidez de anencéfalos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a análise dos processos dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2. O julgamento estava marcado para a tarde desta quinta (12). A assessoria de imprensa do STF informou que não há nova data para este julgamento.
O julgamento será decisivo em favor dos consumidores nas
demais ações que correm na Justiça. São questionamentos de bancos às decisões
que lhes foram negativas e somam R$ 1,6 milhão a serem pagos a poupadores que
perderam dinheiro por conta dos planos. A amplitude das decisões é grande
porque são do tipo de repercussão geral e, por isso, orientam entendimentos em
processos semelhantes. A relatoria dos dois é do Ministro Gilmar Mendes.
Uma das ações foi movida pelo Santander, que não concorda
em pagar a diferença a uma poupadora que, em abril de 1990, um mês depois do
anúncio do primeiro plano, deixou de ter corrigido o saldo na sua poupança em
44,8% – segundo o antigo Índice de Preços ao Consumidor (IPC) daquele ano mais
juros de 0,5% ao mês. Na segunda, o Banco do Brasil tenta não pagar o montante
de dinheiro, devidamente corrigido, que havia na poupança de um de seus
clientes em 1991, quando houve um segundo confisco determinado pelo então
presidente Fernando Collor.
“Os dois casos não chegam a ter o poder de uma súmula
vinculante (decisão unânime sobre uma questão que vale para todos os
processos), mas, se implicarem em derrota para os bancos, vão reforçar decisões
em prol dos poupadores, que já vinham ocorrendo na Justiça”, reforçou o gerente
técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Tadeu de
Oliveira.
Em março de 1990, diante de um cenário de hiperinflação,
o governo federal, um dia após a posse do presidente Collor, lançou seu
primeiro plano de combate: o Plano Brasil Novo, ou Collor I. Ele consistia em
transformar a moeda de cruzado novo para cruzeiro novo. As medidas incluíram o
confisco da poupança dos brasileiros. Só era permitido sacar até 50 mil
cruzados novos. Além disso, valores acima desse patamar deixaram de ser
corrigidos pelo IPC (de 84,32% naquele mês) e passaram a ser reajustados pelo
Bônus do Tesouro Nacional (6%).
O presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do
Consumidor (Adeccon), Raimundo Gomes de Barros, explicou que por conta disso,
muita gente que tinha optado pela poupança como investimento perdeu dinheiro da
noite para o dia. A mudança gerou perdas de 44,80% entre os meses de abril e
maio de 1990. É atrás desse prejuízo que as ações começaram a inundar o
Judiciário. No caso do Plano Collor II, a diferença é de aproximadamente 22%.
Os processos que correm na Justiça estão parados por
conta de uma manobra também movida pelos bancos. “Eles montaram uma cilada.
Além de entrarem com recursos contra as decisões que lhes foram desfavoráveis,
ajuizaram uma Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), que
ainda não foi julgada. Ela diz que os planos são constitucionais e que,
portanto, não estão obrigados a pagarem as diferenças nas correções”, explicou
Oliveira.
Um comentário:
Nao querem pagar !! Mas com certeza cobraram em todos os contratos de financiamento 100% dos juros e correçoes !
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