O juiz da 151ª Zona Eleitoral do
Recife, João Maurício Guedes Alcoforado, vai ter que se decidir, nos próximos
dias, entre a aplicação radical da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº
23.373) que resolveu impor obstáculos aos candidatos às eleições 2012 que
apresentem nomes fora dos padrões “normais” ou que façam vinculação a orgãos ou
empresas ou a liberação para o uso de apelidos e nomes esdrúxulos. O juiz
intimou os candidatos que se registraram com nomes de de disputa com os quais
são conhecidos nas comunidades e bairros, para que mudem o registro ou aceitem
o nome de registro civil.
O resultado do zelo legal está
sendo uma romaria de candidatos aflitos à 151ª Zona, no Fundão, na zona norte
do Recife, para apresentar a justificativa para o registro do nome “estranho” e
apelando para que juiz aceite a realidade popular, sob pena de perderem votos,
uma vez que não são conhecidos pelos próprios nomes.
O candidato que, mesmo depois de
intimado, não indicar o nome que deverá constar da urna eletrônica, concorrerá
com seu nome próprio, o qual, no caso de homonímia ou de excesso no limite de caracteres,
será adaptado pelo Juiz Eleitoral no julgamento do pedido de registro. Veja
alguns exemplos de candidatos que já foram intimados: Papai Noel, Deninho Nota
10, Cobra, Roberto do Bloco Bimba Mole, Leandro Boca, Silvana de Toinho do
Táxi, Furúnculo Maligno...
Do JC Online
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