Do
Portal do STJ
Era
para ser uma noite como qualquer outra, se não fosse o susto. Quem estava na
casa pensou que pudesse se tratar de uma brincadeira de mau gosto, mas o que
encontraram no fundo da lata de extrato de tomate era mesmo um preservativo. O
objeto foi descoberto depois do jantar, no momento em que uma dona de casa do
Rio Grande do Sul iria guarda na geladeira o que sobrou do produto.
Após
o constrangimento, a mulher levou o recipiente para análise em uma universidade
e entrou em contato com o fabricante. O esperado acordo para compensar o abalo
moral não aconteceu. A mulher resolveu, então, acionar a Justiça.
Condenada
pela primeira e segunda instâncias a pagar uma indenização de R$ 10 mil pelo
acontecido, a empresa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No
entanto, frente ao constrangimento relatado pela família, os ministros da
Terceira Turma mantiveram a decisão. Essa reportagem é o destaque do programa
semanal de TV do Tribunal, o STJ Cidadão.
O
assunto da segunda reportagem desta edição não embrulha o estômago, mas é
motivo de tristeza. Imagine terminar uma faculdade e depois descobrir que o
diploma não tem validade. Isso aconteceu com um formando de São Paulo que
entrou com um pedido de indenização por danos morais contra a instituição de
ensino. Alegou que não havia sido informado de que o curso não tinha o
reconhecimento do Ministério da Educação.
Os
cheques andam em baixa no mercado: o crescimento do uso dos cartões de crédito
e débito é um dos principais motivos. Outro fator é a reticência dos
comerciantes em receber essa forma de pagamento por estarem cansados de ter os
lucros comprometidos. Para se ter uma ideia, em julho de 2012, a inadimplência
chegou a quase 3% do total de emissões em cheques. No programa desta semana,
acompanhe uma decisão do Tribunal da Cidadania que ajuda a encontrar as pessoas
que emitem cheques sem fundo.
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