Estudantes com financiamento
concedido pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 2010 terão
um período diferenciado, neste semestre, para pedir a dilatação do prazo de
utilização do contrato de crédito.
O prazo excepcional para o 2º
semestre de 2012 foi definido pela Resolução do FNDE nº 6/2012, publicada na última quarta-feira, 10, no Diário Oficial da União (DOU).
O aluno que por qualquer motivo
não conseguiu concluir o curso entre o segundo semestre de 2010 e o primeiro
semestre de 2012 poderá pedir a extensão do prazo no Sistema Informatizado doFies (SisFies), disponível nos portais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) e do Ministério da Educação, até o dia 31 de dezembro.
Nos semestres posteriores, no
entanto, o pedido para dilatação deve seguir o prazo estabelecido na PortariaNormativa nº 16, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 5 de
setembro. Conforme a norma, o estudante pode pedir essa extensão a partir do
primeiro dia do último mês do semestre de encerramento do curso até o último
dia do primeiro trimestre do semestre posterior.
Após a solicitação no sistema, o
pedido precisa ser validado pela Comissão Permanente de Supervisão e Avaliação
(CPSA) da instituição de ensino superior em até cinco dias e, em seguida, o
estudante deve efetuar a renovação do financiamento para o semestre dilatado.
O prazo de utilização do
financiamento do Fies pode ser dilatado por até dois semestres consecutivos.
Para cada semestre a ser dilatado, o aluno deve fazer a solicitação no SisFies.
ASCOM-FNDE
Assessoria de Comunicação Social
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