Ayrton Maciel
Os deputados da Assembleia
Legislativa aprovaram, nesta quarta-feira (31), em primeira discussão, projeto
de lei que regulamenta a cobrança de pedágio na malha rodoviária do Estado de
Pernambuco. O projeto inclui não só as estradas estaduais, mas também as
rodovias federais no Estado.
De acordo com a lei aprovada, a
cobrança do pedágio, quando devida em qualquer rodovia da malha rodoviária (BRs
e PEs), obrigará a concessionária responsável pela rodovia a disponibilizar
para os usuários “o cartão magnético pré-pago, indicando os locais e os valores
para carga”. Ao mesmo tempo, a empresa concessionária terá de colocar, nas
rodovias com faixas de rolamento duplicadas – em cada sentido do tráfego – e em
cada faixa “uma unidade do equipamento para o acatamento do cartão e
consequente liberação do acesso à rodovia”.
Por outro lado, para agilizar a
liberação, a concessionária deverá disponibilizar, nas rodovias com apenas uma
faixa de rolamento, nos finais de semana e feriados prolongados, o “mínimo de
dois” dos equipamentos para acatamento do cartão e liberação do acesso.
O projeto estabelece, ainda, que
a concessionária responsável pela rodovia deverá promover “ampla campanha
publicitária de divulgação da lei (regulamentadora do pedágio), inclusive destacando
a efetiva data de sua vigência. O Estado de Pernambuco, que é o cessionário,
fica obrigado, por seu lado, a exigir da concessionária a implantação dos
serviços de “primeiros socorros, remoção, socorro mecânico e de telefonia para
o atendimento a eventuais ocorrências (acidentes, bloqueios, desmoronamentos
etc).
De autoria do deputado Pedro
Serafim Neto (PDT), o projeto nº 493/2011 define que a Lei do Pedágio entrará
em vigor 90 dias após a sua publicação. O projeto vai, agora, à segunda votação
no plenário. Ratificada a aprovação, segue a sanção do governador Eduardo
Campos (PSB).
Em sua justificativa, o
deputado-autor Pedro Serafim Neto afirma que o pedágio em rodovias já existe em
outras regiões, citando as vias Anchieta, Dutra e Castelo Branco, no Sudeste,
entre outras. Ressalta, também, que nessas rodovias os concessionários,
mediante a cobrança de pedágio, são responsáveis pela manutenção das rodovias,
nas quais adotam “com bastante cuidado” os serviços exigidos no projeto agora
aprovado.
“Pernambuco conta com uma única
rodovia, por sinal de propriedade de particular, que é a de acesso à Praia do
Paiva, no município do Cabo de Santo Agostinho, em que o usuário paga pedágio
de uma forma tradicional, usando o dinheiro, que permite nos finais de semana e
feriados a formação de longas filas”, queixa-se na argumentação.
“Esse sistema de pedágio –
através da privatização – não demorará muito a ser implantado no nosso Estado,
como é o caso da BR–232. A privatização de rodovias, apesar do ônus imputado ao
usuário, traz significativos benefícios para os usuários, na conservação e
manutenção”, complementa o deputado.
Jornal do Commercio
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