O decreto presidencial 7.879,
publicado no Diário Oficial da União de hoje (28), confirma informação
antecipada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que a desoneração do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na comercialização de carros,
produtos da linha branca (geladeiras, fogões e outros) e móveis será menor a
partir de janeiro.
Carro com motor até 1.0, por
exemplo, que está com a alíquota de IPI zerada, vai recolher 2% de janeiro a
março e 3,5% de abril a julho. Automóvel com motor flex de 1.0 a 2.0, que tem
alíquota de 5,5%, vai aumentar para 7% no primeiro trimestre e para 9% no
segundo trimestre; e carro de igual potência, movido a gasolina, que hoje paga
6,5%, será majorado para 8% e 10% para os veículos 1.0 e 2.0, respectivamente.
A intenção é retomar a cobrança
das alíquotas normais, de antes da desoneração, a partir de julho, com exceção
da comercialização de caminhões, que continua com alíquota zero, de acordo com
Fernando Meireles, coordenador-geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Agência Brasil
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