A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) vai mudar a análise de processos de consumidores contra as
operadoras de planos de saúde e aplicação de multas.
As ações passarão a ser
avaliadas coletivamente, por tema e operadora, com o objetivo de agilizar o
trâmite. A informação foi dada hoje (21) pelo ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, ao antecipar que haverá também um mutirão para avaliar os processos em
tramitação, e que para isto serão contratados 200 servidores temporários.
“Nós queremos reduzir cada vez
mais os prazos dos processos, quando a ANS entra contra as operadoras. A
primeira medida muito importante é a chamada notificação de investigação
preliminar, quando a ANS faz uma mediação dos conflitos, o que acaba por
reduzir os prazos e resolver 78% dos problemas que os usuários enfrentam com os
planos de saúde”, disse o ministro.
Padilha informou que a portaria autorizando
a contratação dos funcionários será publicada na próxima semana no Diário
Oficial da União.
A nova metodologia de análise
está sendo desenvolvida por um grupo de trabalho da agência reguladora, desde
janeiro. De acordo com o Ministério da Saúde, a queixas dos usuários passarão a
ter peso, conforme a gravidade, e as multas serão aplicadas com base em um
conjunto de reclamações. “Às vezes, têm dez pessoas diferentes que solicitam
processo contra um mesmo plano de saúde. A partir dessa nova resolução, estes
dez processos poderão ser analisados de uma vez só, de forma conjunta, ganhando
tempo e prazo e possibilitando que a ANS possa acionar mais rapidamente as
operadoras”, explicou Padilha.
Das 75.916 reclamações recebidas
pela ANS em 2012, 75,7% (57.509) são referentes a negativas de cobertura. No
ano passado, 78% das reclamações referentes à negativa de cobertura,
equivalente a 44,5 mil, foram solucionadas por mediação de conflito, sem a
abertura de processo.
No ano passado, 396 planos de 56
operadoras tiveram as vendas suspensas temporariamente por descumprirem prazos
máximos para marcação de exames, consultas e cirurgias. As multas variam de R$
80 mil a R$ 100 mil. Em casos de reincidência, as empresas podem sofrer medidas
administrativas, como a suspensão da venda ou decretação do regime especial de
direção técnica, com afastamento dos dirigentes.
No último dia 5, o governo
informou que as operadoras vão ter que justificar por escrito qualquer tipo de
negativa de atendimento caso o serviço seja solicitado pelo beneficiário. A
resposta, em linguagem clara, deverá ser enviada por correspondência ou por
meio eletrônico em até 48 horas. A pena é no valor de R$ 30 mil. A norma entra em
vigor no dia 7 de maio.
Agência Brasil

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