Brasília – Os juristas reiteram a
necessidade de compreender as diferenças entre plebiscito e referendo. O
plebiscito, cujo nome vem do latim, significa decreto da plebe (no caso, do
povo), é convocado antes da criação da norma – seja ato legislativo ou
administrativo. Os eleitores são convocados a opinar sobre um determinado tema
para que os legisladores definam a questão. Nos últimos 20 anos, houve um
plebiscito, em 1993, e um referendo, em 2005.
No Brasil, a legislação determina
que a realização de plebiscito ou de referendo deve ser proposta por decreto
legislativo, a ser aprovado no Senado e na Câmara. Só com a autorização do
Congresso Nacional, os eleitores serão chamados a opinar. O Executivo sugere,
mas o Legislativo é que define, inclusive, o que vai ser perguntado ao
eleitorado.
O referendo é um instrumento, por
meio do qual os eleitores devem se posicionar sobre um assunto já definido. O
referendo é convocado depois da aprovação da norma, no caso os eleitores são
consultados se devem ratificá-la.
A Constituição de 1988
estabeleceu a realização de um plebiscito para que os eleitores opinassem sobre
qual o sistema de governo deveria ser adotado no país – monarquia parlamentar
ou República; parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta popular foi feita
em 1993 e venceram a República e o presidencialismo.
Há oito anos, pressionado pela
cobrança da sociedade sobre a segurança no país, o Congresso Nacional aprovou o
Estatuto do Desarmamento com uma cláusula determinado a realização de referendo
sobre a liberação da compra de armas. Em 2005, os eleitores foram consultados
sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições. Na ocasião,
as opções eram sim, a favor da proibição, ou não, contra. A maioria do
eleitorado optou pelo não.
Agência Brasil
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