A Justiça Federal em Pernambuco
(JFPE) condenou, nesta quarta-feira (22), o ex-prefeito de Jaboatão dos
Guararapes Newton Carneiro por improbidade administrativa pela má execução de
convênio realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
em 2008.
Pela sentença do juiz titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira,
Carneiro tem que ressarcir a instituição em R$ 2,340 milhões, acrescidos de
juros e correção monetária. Ele ainda pode recorrer da decisão. O G1 entrou em
contato com o Partido Progressista, legenda à qual Carneiro está filiado, mas
não há meios de contatos no cadastro dele nem endereço atualizado.
O ex-gestor realizou o convênio
de nº 700058/2008 com o FNDE e tinha que repassar a quantia citada para o
município promover ações educacionais. Com o fim da vigência do contrato em 21
de dezembro de 2009, Newton Carneiro deveria prestar contas em até 60 dias após
o término do acordo. Segundo a sentença, o prazo foi prorrogado para junho de
2010 e, mesmo assim, nada foi informado sobre o convênio.
Devido à ausência das
informações, o magistrado decidiu pela condenação do ex-prefeito. Na sentença,
Wanderley afirma que "o devedor não cumpriu a sua obrigação, embora
devidamente notificado para que solucionasse a mora, portanto, seria presumível
a ocorrência de dano ao patrimônio público, ante a inexistência de prestação de
contas”.
De acordo com o juiz, só a
ausência de prestação de contas dos recursos advindos de convênio já seria
suficiente para a obrigação do ressarcimento, mas outros ilícitos foram
encontrados em relatório. "Ausência de identificação nas notas fiscais e
apresentação de notas fiscais sem registro de atestados de recebimento dos
materiais adquiridos e dos serviços prestados”, citou na decisão.
Wanderley determinou ainda que os
direitos políticos do ex-prefeito sejam suspensos por três anos e o pagamento
de multa no valor de 20 vezes o valor da remuneração que recebia quando
realizou o ato de improbidade. Como o processo corre em segredo de Justiça,
devido à juntada de informações fiscais do réu, o número da ação não poderá ser
divulgado.
Do G1 PE
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