sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Justiça condena ex-prefeito de Jaboatão a devolver R$ 2,3 milhões

A Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) condenou, nesta quarta-feira (22), o ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Newton Carneiro por improbidade administrativa pela má execução de convênio realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2008. 

Pela sentença do juiz titular da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira, Carneiro tem que ressarcir a instituição em R$ 2,340 milhões, acrescidos de juros e correção monetária. Ele ainda pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com o Partido Progressista, legenda à qual Carneiro está filiado, mas não há meios de contatos no cadastro dele nem endereço atualizado.

O ex-gestor realizou o convênio de nº 700058/2008 com o FNDE e tinha que repassar a quantia citada para o município promover ações educacionais. Com o fim da vigência do contrato em 21 de dezembro de 2009, Newton Carneiro deveria prestar contas em até 60 dias após o término do acordo. Segundo a sentença, o prazo foi prorrogado para junho de 2010 e, mesmo assim, nada foi informado sobre o convênio.

Devido à ausência das informações, o magistrado decidiu pela condenação do ex-prefeito. Na sentença, Wanderley afirma que "o devedor não cumpriu a sua obrigação, embora devidamente notificado para que solucionasse a mora, portanto, seria presumível a ocorrência de dano ao patrimônio público, ante a inexistência de prestação de contas”.

De acordo com o juiz, só a ausência de prestação de contas dos recursos advindos de convênio já seria suficiente para a obrigação do ressarcimento, mas outros ilícitos foram encontrados em relatório. "Ausência de identificação nas notas fiscais e apresentação de notas fiscais sem registro de atestados de recebimento dos materiais adquiridos e dos serviços prestados”, citou na decisão.

Wanderley determinou ainda que os direitos políticos do ex-prefeito sejam suspensos por três anos e o pagamento de multa no valor de 20 vezes o valor da remuneração que recebia quando realizou o ato de improbidade. Como o processo corre em segredo de Justiça, devido à juntada de informações fiscais do réu, o número da ação não poderá ser divulgado.


Do G1 PE

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