Mães e pais poderão ter o mesmo
direito para registrar o nascimento de um filho. O projeto de lei da Câmara dos
Deputados (PLC 16/2013) que garante a igualdade foi aprovado nesta quarta-feira
(16), por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Se não houver apresentação de recurso para análise no plenário da Casa, a
proposta segue direto para sanção presidencial.
Atualmente, o pai tem prioridade
na hora de fazer o registro da criança, na falta dele, a mãe é a segunda opção.
O projeto, porém, prevê que a mãe poderá declarar sozinha quem é o pai,
independentemente de comprovação por teste de DNA.
“Obviamente que qualquer
contestação à declaração, que seja feita pelo pai ou pela mãe, com toda certeza
será objeto de avaliação judicial”, explicou o relator da proposta na CCJ,
senador Humberto Costa (PT-PE). Ainda segundo ele, esse é um projeto “que
procura promover a cidadania do recém-nascido e eliminar a discriminação contra
a figura da mulher, da mãe, especificamente”.
O texto aprovado altera a Lei de
Registros Públicos (6.015/1973), e garante que o documento poderá ser requerido
pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de até 15 dias.
Diante da falta ou impedimento de um dos dois, a outra parte terá prazo adicional
de até 45 dias para providenciar o documento.
“Além de tratar desigualmente os
genitores, a regra vigente cria obstáculo para que a mãe promova o registro
logo nos primeiros dias de vida da criança ao reservar primeiramente ao pai a
obrigação", disse a senadora, Ângela Portela (PT-RR).
Apesar da aprovação do novo
texto, a Lei dos Registros continua sem prever nenhuma sanção caso os prazos
sejam descumpridos ao fim de 45 dias. Para o senador Humberto Costa, antes de
tudo, o registro representa um ato de cidadania, além de ser um direito da
criança e da pessoa em qualquer fase da vida. Se o registro não for feito, o
cidadão pode solicitar o documento ao completar 18 anos.
Agência Brasil
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