Punições a motoristas que
dirigirem embriagados, e também a outras infrações graves de trânsito, poderão
ser ampliadas com base em dispositivos da Lei nº 12.760/2012, conhecida como
Nova Lei Seca.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em
decisão terminativa, nesta quarta-feira (27), substitutivo ao Projeto de Lei do
Senado (PLS) 684/2011, do senador Benedito de Lira (PP-AL), que multiplica até
por 10 o valor de multas fixadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e
estabelece que, em caso de reincidência da mesma infração no período de um ano,
estas multas já elevadas deverão ser aplicadas em dobro.
Além de sentir o peso da infração
no bolso, o motorista flagrado disputando racha ou participando de competição
não autorizada, por exemplo, vai amargar a suspensão do direito de dirigir por
um ano. O substitutivo elaborado pelo relator, senador Magno Malta (PR-ES),
também determina a suspensão cautelar do direito de dirigir por até dois anos
para quem dirigir sem habilitação ou com a carteira cassada. A medida deverá
ser definida - em despacho fundamentado - pela autoridade de trânsito
encarregada de julgar o processo administrativo de cassação da habilitação.
Malta cuidou ainda de ampliar de
dois para três anos o prazo para o infrator com a habilitação cassada requerer
o direito de voltar a dirigir. Mas abriu a possibilidade de o motorista punido
com a suspensão cautelar da carteira recorrer da decisão. Este período de
suspensão cautelar deverá ser descontado do prazo de cassação da habilitação.
Como a CCJ aprovou substitutivo
ao PLS 684/2011, a matéria deverá ser votada em turno suplementar pela comissão
na próxima quarta-feira (4).
Agência Senado

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