A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei que
proíbe as escolas de exigirem dos alunos o fornecimento de material escolar de
uso coletivo ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse
material.
Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário oficial da União, os
custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo
do valor da anuidade ou da semestralidade.
A lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes
quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos
administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas
nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para
impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros
itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a
cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas
autuadas poderão pagar multas.

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