Brasília – Por 10 votos a 1, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (21) arquivar a ação penal em que o
deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como
Tiririca, era acusado de omitir bens na relação apresentada à Justiça
Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever.
O plenário do Supremo julgou uma
apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a
absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral
de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o
conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse
considerado analfabeto.
A maioria dos ministros seguiu
voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a denúncia do MPE foi
inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para justificar a acusação. Além
de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz
Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim
Barbosa votaram pelo arquivamento.
Agência Brasil
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