Na hora de fazer suas compras de
Natal, o consumidor deve ficar atento para os riscos de adquirir um produto que
esteja fora das normas técnicas de segurança. O alerta é do Instituto Nacional
de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que adverte: a preocupação
precisa ser redobrada no caso dos brinquedos e outros produtos infantis, que
lideram a lista dos acidentes de consumo monitorados pelo órgão.
Produtos comercializados no
Brasil, tanto os de fabricação nacional quanto importados, para crianças de até
14 anos, devem conter o selo de identificação da conformidade do Inmetro. A
certificação de brinquedos, principal evidência de que o produto é legal e está
de acordo com os requisitos estabelecidos em regulamento para todo o Mercosul,
é compulsória no Brasil desde 1992.
A exigência dá ao consumidor a
segurança de que o produto foi avaliado em diversos itens de segurança nos
laboratórios acreditados pelo Inmetro. Os testes incluem itens como impacto e
queda, no caso de risco de formar pontas cortantes e agudas; mordida, quando o
brinquedo tem partes pequenas que podem ser levadas à boca; composição química
– se tem metais nocivos à saúde; inflamabilidade, quando há risco de combustão
em contato com o fogo; e ruído, no caso dos níveis sonoros acima dos limites
estabelecidos pela legislação.
“É importante observar na embalagem
a faixa etária a que o produto se destina, bem como as informações sobre
conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à
criança”, frisa o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro, Alfredo
Lobo. Ele recomenda ainda ao consumidor comprar o brinquedo em pontos de venda
legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo, e exigir a nota fiscal.
Por meio de relatos dos
consumidores, o Inmetro monitora os casos de acidentes de consumo em 18
famílias de produtos. De 2006 a 2013, os dados estatísticos do Sistema Inmetro
de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac) mostram que os produtos infantis
respondem por 14,84% dos casos, superando por larga margem os eletrodomésticos,
com 11,51% dos relatos.
Além dos brinquedos, a categoria
produtos infantis abrange outros itens voltados para esse público, como berços,
mamadeiras, chupetas, carrinhos de bebê, cadeirinhas de automóvel e cadeiras
altas usadas durante a alimentação. Se qualquer um desses produtos estiver sem
o selo do Inmetro, o consumidor pode entrar em contato com a ouvidoria do
órgão, por meio do telefone 0800 285 1818.
Segundo maior alvo das
reclamações, os eletrodomésticos também precisam estar em conformidade com as
normas de segurança elétrica do Inmetro. Desde 1º de janeiro deste ano,
fabricantes e importadores só podem comercializar eletrodomésticos que estejam
certificados pelo instituto, com o selo afixado no próprio produto ou na
embalagem.
No caso dos eletrodomésticos da
chamada linha branca – geladeiras, fogões, máquinas de lavar, fornos e
ar-condicionado – o comprador deve levar em conta também a etiqueta de
eficiência energética do Inmetro, que estabelece, com faixas coloridas,
classificações de A (mais eficiente) a E (menos eficiente). “Ao longo da vida
útil, o produto eficiente proporciona uma grande economia de energia, às vezes
até o valor de um produto novo”, ressalta Lobo.
Já as luminárias natalinas,
embora regulamentadas por uma portaria do Inmetro, não recebem o selo do órgão.
No entanto, mesmo sem estarem certificadas, devem atender aos seguintes
requisitos obrigatórios informados em português: tensão; corrente; potência
máxima do conjunto e nome, marca ou logomarca do fabricante ou importador.
Ainda de acordo com o Inmetro, as luminárias de Natal não podem apresentar
material ferroso no condutor e os plugues e tomadas devem atender ao padrão
brasileiro.
Agência Brasil
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