quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Segunda Câmara rejeita contas da Prefeitura de Floresta

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas, da gestão municipal, da Prefeitura de Floresta relativa ao exercício financeiro de 2011. 

A responsável pela gestão foi a então prefeita Rosângela Moura Maniçoba. O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo Harten Júnior.

De acordo com seu voto, mesmo após a análise da defesa da prefeita, não ficaram esclarecidos os seguintes pontos:

- O excesso de contratação de servidores por excepcional interesse público;

- A constatação de indícios de simulação da situação de "empresário exclusivo" nas contratações de bandas musicais, objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº 12/2011 e 54/2011;

- Ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas despesas com locações de veículos.


Por essas razões, foi julgada irregular a prestação de contas do referido período e o relator aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à prefeita. O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

 Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/12/13

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