A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de
contas, da gestão municipal, da Prefeitura de Floresta relativa ao exercício
financeiro de 2011.
A responsável pela gestão foi a então prefeita Rosângela
Moura Maniçoba. O relator do processo foi o auditor substituto Ruy Ricardo
Harten Júnior.
De acordo com seu voto, mesmo após a análise da defesa da
prefeita, não ficaram esclarecidos os seguintes pontos:
- O excesso de contratação de servidores por excepcional
interesse público;
- A constatação de indícios de simulação da situação de
"empresário exclusivo" nas contratações de bandas musicais,
objetivando justificar os procedimentos de inexigibilidade de licitação nº
12/2011 e 54/2011;
- Ausência de controle nos gastos com combustíveis e nas
despesas com locações de veículos.
Por essas razões, foi julgada irregular a prestação de
contas do referido período e o relator aplicou uma multa de R$ 6.000,00 à prefeita.
O valor da multa deverá ser revertido em favor do fundo de aperfeiçoamento
profissional e reequipamento técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado
desta decisão.
Gerência de
Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco, 04/12/13
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