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A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania aprovou hoje (16) o Projeto de Lei 6711/09, que destina
os veículos de transporte coletivo de passageiros (ônibus ou micro-ônibus)
apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de perdimento (perda de
bens em favor da Fazenda) ao transporte escolar municipal.
A proposta recebeu parecer
favorável da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que recomendou apenas
um ajuste na numeração dos parágrafos e de redação. Como tramitava em caráter
conclusivo, o projeto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso
para votação em Plenário.
Conforme a proposta, do Senado, a
distribuição dos veículos entre as prefeituras obedecerá a uma lista de
prioridade elaborada anualmente pelo Ministério da Educação (MEC).
A proposta altera o Decreto-Lei
1.455/76, que hoje determina que as mercadorias irregulares apreendidas pela
Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas,
por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas
da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias
também podem ser destruídas.
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