Mais da metade (cerca de 60%) dos
motofretistas, popularmente conhecidos como "motoboys" registrados
junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), já
fizeram a primeira inspeção semestral obrigatória da categoria, oferecida
gratuitamente pelo órgão desde junho.
E é de olho nos 40% restantes que
o Detran realiza, durante esta semana, uma fiscalização educativa - sem
aplicação de multa - sobre estes profissionais, denominada Operação Trânsito
Seguro. A partir da ação, que acontece em diversas partes do estado, o Detran
alertará os motofretistas para o fim do prazo para a realização desta vistoria,
que se encerra no próximo sábado (30).
Durante a fiscalização, os
agentes de trânsito darão informações sobre os itens que são observados durante
a inspeção e sobre a documentação que o motoboy deve portar ao procurar o
Detran para ter seu veículo inspecionado. A fiscalização educativa começa nesta
terça-feira (26) no Recife, estendendo-se, nos próximos dias ao Interior. É
importante lembrar que a fiscalização permanecerá punitiva no que diz respeito
a infrações que não estejam especificamente relacionadas à atividade de motofrete.
O motofretista que não levar seu
veículo para inspeção dentro do prazo, está sujeito a multas de diferentes
naturezas (dentre elas média e grave). Além disso, terá uma restrição veicular
no sistema do Detran, ficando impossibilitado de realizar serviços de emissão
de documentos do veículo.
Os motoboys da Região
Metropolitana devem realizar a inspeção obrigatória na sede do Detran, no
bairro da Iputinga, zona Oeste do Recife, sempre aos sábados, das 8h às 14h.
Após a inspeção, o veículo de motofrete recebe um lacre do Detran, que será
observado pelos agentes de trânsito durante a fiscalização.
Interior
Para os motoboys do Interior do
Estado, a inspeção obrigatória acontece de segunda a sexta, das 8 às 13h, em
uma das Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais, que são as
seguintes: Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba,
Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira,
Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.
Ao comparecer para a inspeção
obrigatória, o motoboy deve ter em mãos a seguinte documentação:
- Original e cópia da CNH do
condutor ou cópia autenticada, constando no campo de observações o curso
especializado de motofretista e atividade remunerada;
- Original e cópia do Certificado
de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) frente e verso.
Durante a inspeção obrigatória,
serão observados os seguintes itens:
Para segurança dos profissionais,
ao atingir o limite máximo de cinco anos, a motocicleta ou motoneta que realiza
o serviço de motofrete deverá ser substituída por outra que seja pelo menos
dois anos mais nova. A substituição deverá ocorrer até a data de realização da
próxima autorização ou licença para o exercício do motofrete ou licenciamento
da atividade.
O veículo de motofrete deve ser
dotado de compartimento fechado para o transporte de cargas, a exemplo de baú,
grelha, carro lateral (sidecar), na forma estabelecida pelo Contran. O veículo
de motofrete deve ter instalado dispositivo de proteção para pernas e motor do
veículo (popularmente conhecido como "mata-cachorro"), bem como
dispositivo aparador de linha (antena corta-pipa), fixado no guidon do veículo.
O veículo de motofrete deve
manter as características do fabricante ou as alterações que tenham sido
devidamente aprovadas e regularizadas junto ao Detran. O veículo de motofrete
deve possuir os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) e pela legislação de trânsito específica.
Equipamentos individuais de
proteção dos motoboys
Os motoboys também devem
utilizar, conforme determina a legislação de trânsito, equipamentos de
proteção, com destaque para o capacete e colete de proteção. Confira outros
equipamentos obrigatórios na lista a seguir:
- Colete de segurança dotado de
dispositivos retrorrefletivos, na cor laranja, contendo o número da
Autorização, a inscrição da palavra "FRETE", a logomarca da
prefeitura (quando regulamentado) e espaço específico localizado na parte das
costas, em forma de bolso e confeccionado em material plástico transparente;
- Utilizar capacete
motociclístico, com viseira ou óculos de proteçãoem cristal transparente,
dotado de dispositivos retrorrefletivos contendo o número da Autorização, a
inscrição da palavra "FRETE" e o simbolo da prefeitura (quando
exigido pela legislação municipal);
- Calças compridas de material
resistente, tipo jeans ou brim;
- Camisa de manga e sapatos
fechados ou botas, preferencialmente de cano longo, utilização de luvas,
cotoveleiras e joelheiras;
- A utilização de Equipamentos de
Proteção, pelo motoboy, e também na motocicleta, além da proibição de carregar
conteúdos em mochilas/ baús afixados ao corpo contribui para reduzir os
acidentes e danos com motociclistas. As medidas fazem parte das metas propostas
pelo Comitê de Prevenção aos Acidentes de Moto em Pernambuco(CEPAM), programa
de Governo que reúne diversas entidades em um esforço coletivo para a redução
de vítimas de acidentes com veículos de duas rodas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21
anos de idade e possuir habilitação na Categoria "A" (motociclistas)
a pelo menos dois anos.
Obrigatoriedade de cursos
especializados para profissionais que trabalham como Motofretistas/Motoboys. Em
Pernambuco, os cursos são ministrados pelo Sest/ Senat. O curso possui duração
de 30h/aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/
2119.0229/ 2119.0230/ 2119.0233
Registro como veículo da Categoria
de Aluguel (placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas
("mata-cachorro"), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger
a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do
Contran;
Instalação de aparador de linha
(antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do Contran;
Inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou
incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de
acordo com a regulamentação do Contran.
Em que multas os motoboys podem
incorrer?
Art. 231. Transitar com o
veículo:
VIII - efetuando transporte
remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo
casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa
Medida administrativa - retenção
do veículo.
Art. 244. Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga
incompatível com suas especificações;
IX – efetuando transporte
remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no Código de Trânsito ou
com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa
Medida administrativa – apreensão
do veículo para regularização.
Do Folha PE
Nenhum comentário:
Postar um comentário