Do Folha-PE
crato.org |
Um projeto de lei que será encaminhado ao Congresso prevê
a criminalização da exigência, por hospitais particulares, de cheque caução ou
nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência.
O texto da lei, ao qual a Folha teve acesso, determina
que até mesmo o preenchimento dos formulários não pode se antepor ao socorro
médico, seja ele feito na rede pública ou na rede privada.
Pelo texto em vigor hoje, a cobrança do cheque caução já
pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro, mas a nova
redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras
aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
COMO
É HOJE
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar
assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo
Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas
ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo
Responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou
multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica
em caso de morte
COMO
FICA
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro,
será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial
Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos
nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido
Punição é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena
triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar, em local visível,
aviso com as determinações
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