De acordo com as regras estabelecidas pela minirreforma
eleitoral que o Congresso aprovou em 2013, termina nesta segunda-feira (15/09)
o prazo para partidos e coligações substituírem candidatos.
A regra só vale para os cargos de presidente, governador e
senador. Para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, o prazo de
substituição terminou no dia 6 de agosto. Em Pernambuco, não está prevista
nenhuma substituição.
A troca de candidatos pode ser feita se o político renunciar
ou for considerado inelegível pela Justiça Eleitoral. Foi o caso do
ex-governador de Brasília, José Roberto Arruda (PR), que renunciou anteontem
temendo ser considerado inelegível pela Justiça Eleitoral.
Também renunciaram, por terem sido enquadrados na “Lei da
Ficha Limpa”, os candidatos a governador José Riva (PSD-MT) e Neudo Campos
(PR-RR). Ambos foram substituídos pelas respectivas mulheres, Suely e Solange,
respectivamente.
A única exceção é para os casos de morte, quando a mudança
pode ser feita em até 10 dias após o falecimento.
Blog do Inaldo Sampaio
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