O Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco (TRE-PE) alerta que os eleitores que não conseguiram votar no último
domingo (5) e não conseguiram justificar sua ausência podem participar do
segundo turno, no dia 26 de outubro. A instituição, no entanto, avisa que os
eleitores faltosos têm até 4 de dezembro para apresentar justificativa no
cartório eleitoral onde é inscrito.
Já aqueles que estarão fora de
seu domicílio eleitoral no dia da eleição do segundo turno terão que justificar
sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
(RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue em qualquer seção
eleitoral no dia da votação.
A justificativa é válida somente
para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio
eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno
da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente,
obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. O endereço dos
cartórios eleitorais pode ser obtido no site do TRE-PE.
O eleitor que não estiver quite
com suas obrigações eleitorais, o cidadão fica impedido de exercer alguns
direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo
público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e
participar de concorrência pública ou administrativa.
O brasileiro que estava no
exterior no dia do pleito e não se cadastrou para votar no país onde se
encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a
ausência no cartório eleitoral.
Do NE10

Nenhum comentário:
Postar um comentário