A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, em
sessão ordinária na última quinta-feira (08) julgou procedente, em parte, uma
denúncia contra a Prefeitura de Lagoa de Itaenga, referente à contratação de
empresa de engenharia para a realização dos serviços de esgotamento sanitário
do loteamento Lagoa de Itaenga. A denúncia formulada pela vereadora Marly
Barbosa da Silva foi relatada pelo conselheiro Carlos Porto.
A denunciante encaminhou cópia do
processo licitatório, referente à contratação da Engenharia Karina e Santos
Serviços Ltda., e solicitou uma visita da equipe técnica do TCE ao local,
alegando que a obra não se encontra de acordo com o que está especificado no
processo licitatório e nem com a planta de construção.
Em visita à obra, a vereadora
observou que não existe placa de obra em aço galvanizado, barracão da obra em
madeira compensada e banheiro; instalações provisórias elétricas; caixa
coletora de inspeção ou de areia com paredes de alvenaria, laje de tampa e
fundo em concreto, dentre outras irregularidades.
Apurada a denúncia pela equipe
técnica do Tribunal, foi constatado que o projeto básico apresentado, composto
de um croqui e de uma planilha orçamentária, encontra-se em desacordo com a
Resolução TC nº 003/2009, que dispõe sobre procedimentos de controle interno
relativos a obras e serviços de engenharia e com a Lei Federal nº 8.666/93, lei
de licitações e contratos. Constatou-se ainda a necessidade de complementação
do sistema de esgotamento sanitário, referente ao destino final do esgoto coletado,
o que foi reconhecido pelos gestores responsáveis.
Ainda de acordo com o relatório
(Processo TC nº 1404469-9), as alterações introduzidas na obra não foram
formalizadas por meio de termo aditivo ao contrato firmado, mas que apesar
disso não restou demonstrada nos autos, a existência de prejuízo ao erário em
decorrência dessas alterações.
Diante das irregularidades
constatadas, o relator decidiu por julgar parcialmente procedente a denúncia,
determinando que o atual gestor da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, ou quem vier
a sucedê-lo, providencie a complementação do sistema de esgotamento sanitário
do loteamento, referente ao destino final do esgoto coletado por meio da rede
de esgotamento sanitário.
A Sessão de julgamento foi
presidida pelo conselheiro Carlos Porto, com a participação do procurador Guido
Monteiro, representando o Ministério Público de Contas.
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