Dos nove dias de feriados nacionais
definidos ontem (4), pelo Ministério do Planejamento para 2015, três serão em
sextas-feiras – 3 de abril, 1º de maio e 25 de dezembro –, três, em
segundas-feiras (7 de setembro, 12 de outubro e 2 de novembro), um, na
terça-feira (21 de abril) e um, em um domingo – 15 de novembro. O primeiro
feriado do ano, no dia 1º de janeiro, caiu numa quinta-feira.
Conforme portaria publicada nesta
quarta-feira, no Diário Oficial da União, serão considerados pontos
facultativos outros sete dias: 16, 17 e 18 de fevereiro (carnaval) – sendo que
na Quarta-feira de Cinzas o ponto facultativo vai até as 14h –; 4 de junho,
Corpus Christi; 30 de outubro, Dia do Servidor Público; 24 de dezembro, véspera
de Natal (ponto facultativo após as 14h), e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo
(ponto facultativo após as 14h).
As datas, de acordo com o
Ministério do Planejamento, deverão ser respeitadas por órgãos e entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Os órgãos públicos federais terão
de respeitar os dias de feriados municipais nas cidades onde houve repartição
em funcionamento. Em relação aos dias considerados de guarda dos credos e das
religiões, que não foram considerados feriados nacionais nem ponto facultativo,
os funcionários públicos poderão fazer a compensação do dia de folga desde que
previamente autorizada pelo responsável pela unidade administrativa.
A portaria do Ministério do
Planejamento proíbe que os órgãos públicos federais antecipem ou posterguem
dias de ponto facultativo.
Fonte: Agência Brasil
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