A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco
(TJPE) decidiu nesta terça-feira (10), por unanimidade, manter a decisão de 1ª
instância que absolveu os kombeiros no caso do assassinato de Maria Eduarda
Dourado e Tarsila Gusmão, conhecido como Caso Serrambi. O pedido de anulação do
júri que absolveu os kombeiros Marcelo e Valfrido Lira, em setembro de 2010,
havia sido apresentado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e pela
assistência de acusação.
O MPPE e a assistência entraram com três preliminares na
apelação: uma levantada pelo Ministério Público a respeito da não-introdução de
uma testemunha no processo, que deveria ter sido ouvida; e outras duas da
assistência de acusação – uma a respeito do advogado de defesa dos kombeiros e
outra sobre a suposta imparcialidade de um dos membros do júri. Também foi
apresentado um pedido a respeito do mérito da questão, quando MPPE e a
assistência de acusação argumentaram que a decisão do julgamento teria sido
manifestamente contrária às provas dos autos.
Em relação à primeira preliminar, a Câmara entendeu que a
testemunha não foi incluída porque o MPPE perdeu o prazo para realizar o
pedido. Já em relação ao advogado de defesa, que atuou antes também como
acusação, manteve sua tese de que os kombeiros eram inocentes no caso – com
isso, os desembargadores julgaram improcedente o pedido.
Sobre o jurado que
teria sido parcial – supostamente comemorando o resultado do julgamento e, com
isso, demonstrando proximidade com os réus – a corte entendeu que não há nada
que comprove a proximidade. Sobre o mérito da questão, a Câmara entendeu que a
decisão não foi manifestamente contrária porque não existiam provas robustas e
concretas que apontassem para a autoria dos crimes e que, por isso os jurados,
em caso de dúvida, julgaram a favor dos réus. Nas quatro análises, a decisão
dos desembargadores contra a anulação foi unânime.
O advogado contratado pela família de Tarsila e assistente
de acusação, Bruno Lacerda, disse que agora vão recorrer ao Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A 1ª Câmara Criminal do TJPE é formada pelos desembargadores
Roberto Ferreira Lins; Fausto Campos; e Antônio Carlos Alves da Silva.
Do Folha PE
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