A Justiça do Rio de Janeiro
condenou o deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) a pagar uma indenização de
R$ 150 mil por declarações contra os homossexuais feitas no programa CQC, da TV
Bandeirantes, exibido em março de 2011.
Bolsonaro disse, durante o programa,
que nunca passou pela sua cabeça ter um filho gay porque seus filhos tiveram
uma "boa educação", com um pai presente. "Então, não corro esse
risco".
Em outro momento, no qual
respondeu a perguntas de espectadores, Bolsonaro disse que não participaria de
um desfile gay porque não promoveria "maus costumes" e porque
acredita em Deus e na preservação da família.
A juíza Luciana Santos Teixeira,
da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o parlamentar, com base em uma
ação civil pública ajuizada pelos grupos Diversidade Niterói, Cabo Free de
Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Arco-Íris de
Conscientização. O dinheiro será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos,
do Ministério da Justiça.
Segundo a magistrada, o deputado
não pode deliberadamente "agredir e humilhar", ignorando os
princípios da igualdade e isonomia. A juíza considera que Bolsonaro infringiu o
Artigo 187 do Código Civil, ao abusar de seu direito de liberdade de expressão
para cometer um ilícito civil.
A Justiça informou ainda que Bolsonaro
alegou ter imunidade parlamentar, mas a defesa não foi aceita porque o deputado
falou como “cidadão” e não como “parlamentar”. Ainda cabe recurso à decisão. O
deputado deve se pronunciar ainda hoje.
Agência Brasil
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