segunda-feira, 18 de maio de 2015

Foi multado sem cometer infração? Saiba como recorrer

Excesso de velocidade está no topo da lista de infrações mais cometidas em Pernambuco
Foto: Guga Matos/JC Imagem
As multas de trânsito rendem bilhões de reais para os cofres públicos anualmente, variando, por cada uma, entre R$ 53,90 (multa leve) e R$ 191,54 (multa gravíssima) e podendo chegar até R$ 1.915,40 em casos específicos como ultrapassagens forçadas. O que poucos sabem é o destino dado para todo o dinheiro arrecadado com as cobranças e de que forma é possível recorrer a essas cobranças.

O valor arrecadado pelas multas é destinado para os órgãos responsáveis pelo local no qual a imprudência ocorreu, para que novos investimentos sejam feitos. No caso das ruas do Recife, a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) recebe o valor; no caso de outras cidades, como Olinda e Paulista, os órgãos de trânsito é que ficam responsáveis pelo dinheiro. Nas vias federais, como as BRs, o valor vai para a Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o maior número de multas emitidas em 2014 foi para o de excesso de velocidade. Mais de meio milhão de pernambucanos foram notificados pela imprudência nesse ano. Em 2015, as multas por trafegar além da velocidade permitida também encabeçam a lista do departamento. Até este mês, 202 mil notificações do assunto foram emitidas, o que representa quase a metade do número de multas deste ano (450 mil). O Detran-PE não informou o valor arrecadado com multas no Estado.

Trafegar acima da velocidade permitida foi a infração cometida pela advogada Núbia Amoêdo, que recorreu. "Levei uma multa por descuidar da velocidade em uma das lombadas eletrônicas no caminho de Recife para Igarassu. Recorri no Detran com base em um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, que converte a multa em advertência se a velocidade pela qual passei na lombada não tenha sido mais de 20% da permitida", afirmou a advogada. Ela acompanhou o processo por mais de um ano e terminou pagando a multa quando vendeu o seu carro, já que precisava transferir a propriedade do veículo.

O artigo no qual Núbia se baseou foi o 267: "Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa."

Segundo Alano Araújo, professor de direito da Faculdade dos Guararapes e especialista em trânsito, a pessoa que registrou o veículo é quem tem responsabilidade civil e penal pelo seu carro. Mesmo que ele não esteja o dirigindo na hora da infração, a primeira autuação será enviada a ele.
Se o carro estiver sob a direção de outra pessoa no momento da multa, assim que o motorista receber a primeira notificação, ele deve indicar o condutor infrator através de um documento disponibilizado pelo Departamento de Trânsito. Neste documento, chamado de "indicação de condutor infrator", o dono do carro e o motorista que cometeu o ato infracional assinam um termo que designa a culpa do ato.

Ao receber a notificação, o motorista tem quinze dias para recorrer em uma das unidades do Detran-PE ou através de Correspondência Registrada, pelos correios, anexando um formulário com as alegações de defesa, cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), qualificação do requerente (dados como nome, endereço, RG e CPF) e do carro, cópia da multa recebida e cópia do licenciamento do veículo. Se a defesa não for aceita, o motorista pode recorrer pela segunda vez, para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, também conhecida como Jari.

Se, ainda assim, o pedido não for deferido, o motorista tem um novo prazo, de trinta dias a partir do dia da notificação de não deferimento, para recorrer para o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Se nessa última instância a multa não for retirada, o motorista só terá a opção de recorrer à justiça. O professor lembrou, ainda, que o Detran tem trinta dias para expedir a notificação de multa para o cidadão. Depois disso, a multa pode ser cancelada.

JC Trânsito

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