quarta-feira, 27 de abril de 2011

Vaga de deputado licenciado é de suplente da coligação, decide STF

Débora Santos Do G1, em Brasília
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.

Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.

A decisão vale para os casos específicos julgados nesta quarta (27), mas o plenário autorizou os ministros do Supremo a decidirem individualmente os demais casos.
Sessão plenária do STF. (Foto: Fellipe Sampaio/STF)
Sessão plenária do STF que decidiu nesta quarta-feira (27) que vaga é do suplente da coligação.
(Foto: Fellipe Sampaio/STF)

O resultado do julgamento se delineou, principalmente, pela mudança nos votos da relatora dos dois processos julgados nesta quarta, ministra Cármen Lúcia, e de outros ministros da Corte. Mas o debate foi marcado por críticas ao papel das coligações na política brasileira.

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