Moradores da Avenida Serra Azul, no centro do município de Pedra, estão mais tranquilos, depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro, ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública, cumulada com pedido de antecipação de tutela, contra a operadora de telefonia celular Claro. O pedido apresentado pelo promotor de Justiça terminou sendo acatado pelo juiz de Direito Caio Neto de Oliveira Freire, da Comarca local.
A comunidade havia reagido contra a instalação de uma Estação de Rádio Base (ERB) da Claro, que exporia a vizinhança aos riscos de radiação emitida pelos equipamentos. No seu despacho, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela jurisdicional e determinou a imediata interrupção da instalação da ERB, que vinha sendo realizada na Avenida Serra Azul. No mesmo documento, o juiz arbitrou multa diária de R$ 20 mil, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.
O Ministério Público fora compelido, em defesa da sociedade pedrense, a buscar o Judiciário, não para impedir o serviço de telefonia, porém para que a operadora requerida, antes de concretizar os serviços de expansão pretendidos, cumpra e comprove que está observando a legislação federal, bem como a legislação ambiental e do patrimônio público estadual.
Na inicial da Ação Civil Pública, afirmou o promotor de Justiça que, “por incrível que pareça, o descaso das operadoras de telefonia de celular, tão evidente quando se necessita resolver situações no serviço de telemarketing, no município da Pedra fora pessoal. A Claro simplesmente se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou seja, não se comprometeu formalmente a cumprir a Lei, como também não comprovou que a instalação da ERB estaria regular”.
No seu despacho, o juiz Caio Neto diz entender “que há nos autos a presença de elemento que pode trazer prejuízo irreparável à população, uma vez que a empresa não providenciou levantamento contendo desenho sob escala e anotação georreferenciada, a fim de comprovar que a ERB não está sendo instalada em área crítica”. De acordo com a Lei 11.934/2009, área crítica é toda aquela localizada até cinquenta metros de hospitais, clínicas, escolas, creches ou asilos.
O magistrado também verificou que a Claro juntou Laudo Radiométrico em que há divergência do endereço da construção. No laudo, a empresa informa que a ERB está sendo construída na Rua Capitão Manoel Leite, 38, quando, na verdade, a construção se encontra na Avenida Serra Azul.
Por fim, o promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro observou: “Sabe-se que, em questões como a que ora é tratada, os princípios da ‘precaução’ e da ‘prevenção’ devem estar acima da ‘dúvida’ e da ‘falta de regulamentação legal’ do assunto, pois a saúde dos milhares de consumidores, do meio ambiente e do patrimônio público e urbanístico não podem ser prejudicados por mero ‘capricho’ das empresas de telefonia celular. É pelo povo de Pedra que o Ministério Público lança-se ao front”.
Portal MPPE
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