quarta-feira, 29 de junho de 2011

Ação Civil Pública contra empresa Claro garante saúde de moradores do município da Pedra


Moradores da Avenida Serra Azul, no centro do município de Pedra, estão mais tranquilos, depois que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro, ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública, cumulada com pedido de antecipação de tutela, contra a operadora de telefonia celular Claro. O pedido apresentado pelo promotor de Justiça terminou sendo acatado pelo juiz de Direito Caio Neto de Oliveira Freire, da Comarca local.
A comunidade havia reagido contra a instalação de uma Estação de Rádio Base (ERB) da Claro, que exporia a vizinhança aos riscos de radiação emitida pelos equipamentos. No seu despacho, o magistrado deferiu o pedido de antecipação de tutela jurisdicional e determinou a imediata interrupção da instalação da ERB, que vinha sendo realizada na Avenida Serra Azul. No mesmo documento, o juiz arbitrou multa diária de R$ 20 mil, na hipótese de descumprimento da ordem judicial.
O Ministério Público fora compelido, em defesa da sociedade pedrense, a buscar o Judiciário, não para impedir o serviço de telefonia, porém para que a operadora requerida, antes de concretizar os serviços de expansão pretendidos, cumpra e comprove que está observando a legislação federal, bem como a legislação ambiental e do patrimônio público estadual.
Na inicial da Ação Civil Pública, afirmou o promotor de Justiça que, “por incrível que pareça, o descaso das operadoras de telefonia de celular, tão evidente quando se necessita resolver situações no serviço de telemarketing, no município da Pedra fora pessoal. A Claro simplesmente se recusou a firmar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), ou seja, não se comprometeu formalmente a cumprir a Lei, como também não comprovou que a instalação da ERB estaria regular”.
No seu despacho, o juiz Caio Neto diz entender “que há nos autos a presença de elemento que pode trazer prejuízo irreparável à população, uma vez que a empresa não providenciou levantamento contendo desenho sob escala e anotação georreferenciada, a fim de comprovar que a ERB não está sendo instalada em área crítica”. De acordo com a Lei 11.934/2009, área crítica é toda aquela localizada até cinquenta metros de hospitais, clínicas, escolas, creches ou asilos.
O magistrado também verificou que a Claro juntou Laudo Radiométrico em que há divergência do endereço da construção. No laudo, a empresa informa que a ERB está sendo construída na Rua Capitão Manoel Leite, 38, quando, na verdade, a construção se encontra na Avenida Serra Azul.
Por fim, o promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro observou: “Sabe-se que, em questões como a que ora é tratada, os princípios da ‘precaução’ e da ‘prevenção’ devem estar acima da ‘dúvida’ e da ‘falta de regulamentação legal’ do assunto, pois a saúde dos milhares de consumidores, do meio ambiente e do patrimônio público e urbanístico não podem ser prejudicados por mero ‘capricho’ das empresas de telefonia celular. É pelo povo de Pedra que o Ministério Público lança-se ao front”.
Portal MPPE

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