sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Indústria Betânia perde o direito de usar a velha marca da Cilpe



O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) determinou, esta semana, a perda do direito da empresa Betania de explorar a marca Cilpe em seus produtos. A determinação do INPI vem atender a uma demanda da indústria de laticínios Inbralat – que também vem usando o nome Cilpe em algumas de suas linhas. Segundo o advogado da Inbralat, Gustavo Escobar, a Betania havia tentado adquirir o direito a explorar a marca Cilpe, mas o registro da mesma no INPI já tinha ‘caducado’.

A marca Cilpe passou anos fora das prateleiras. De fato, desde o ano de 1994 quando houve a privatização da estatal pernambucana, que na ocasião foi adquirida pela multinacional Parmalat, até o final do ano passado, não se tinha notícias de produto que usasse tal marca. “Após a falência da Parmalat, a marca foi repassada para uma terceira empresa que continuou a deixando fora do mercado. Em 2008, a Inbralat, sabendo que a CILPE não mais existia, requereu a caducidade da marca no INPI e esse processo vem rolando desde então. Agora, o Instituto acatou o pedido da Inbralat”, explica Escobar.



Segundo o advogado, a caducidade, no direito de marcas, prevista na Lei 9.270/96, é “a perda do direito pelo não uso, por prazo superior a 5 anos”. E, segundo o mesmo, “isso em tudo se aplica ao caso em questão, pois é público e notório que a marca CILPE já estava fora do mercado desde meados da década de 90. Assim, ao adquirir o direito de uso da marca, a Betania investiu em um negócio que não tinha validade jurídica”, explica. “O que ocorreu agora foi a declaração oficial pelo INPI da perda do direito da Betania, que havia adquirido esse registro já caduco. Por outro lado, a Inbralat é a próxima da fila no aguarde de registro de marcas com a expressão CILPE para laticínios, fazendo desta empresa a legítima detentora da marca. Ela tem a prioridade”, completa Escobar.
Como a declaração de caducidade tem seus efeitos retroativos à data do requerimento, qualquer transação posterior ao mesmo, que se deu em 14/05/2008, passa a ser juridicamente inexistente, explica o jurista. “Essa decisão serve de alerta para outras empresas. Na hora de adquirir uma marca antiga ou mesmo quando se pretende desenvolver uma nova, é importante uma auditoria jurídica e a pesquisa de viabilidade para se conhecer os riscos dessa transação. Não sendo feito isso, pode haver casos em que se adquire um registro já inválido ou se desenvolve uma marca já registrada por terceiros. No caso da disputa Inbralat x Betania, era apenas uma questão de tempo para que o INPI declarasse a caducidade”, conclui


Do Blog de Jamildo

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