A Receita Federal liberou, nesta
nesta sexta-feira (2), o programa fiscal para os contribuintes que não
realizaram a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014 no prazo
determinado, ou seja, no último dia 30 de abril. A entrega da declaração pode
ser feita a partir de hoje.
No entanto, quem declarar o
imposto a partir de hoje deverá pagar multa pelo atraso, de no mínimo R$ 165,74
e no máximo 20% do imposto devido. Ontem, o sistema de dados da Receita ficou
indisponível. Os atrasados também terá de baixar o programa para declarar o IR,
há que a Receita muda a versão após o fim do prazo legal. O órgão alerta que os
contribuintes que preencherem a declaração em uma versão antiga não irão
conseguir enviá-la ao Fisco.
A Receita informou que no ato da
declaração os contribuintes atrasados deverão imprimir o recibo, a notificação
da multa e o Darf para pagamento. A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o
imposto devido. Se atrasar cinco meses, a multa atinge 5% do imposto devido. Se
o atraso, for de 20 meses, chega a 20%, limite estipulado. Qualquer atraso
acima desse percentual faz com que o contribuinte continue pagando os 20%.
De acordo com a Receita, a
dívida, no entanto, pode crescer mais se o contribuinte não pagar a multa no
vencimento. Nesse caso, começam também a ser cobrados juros com base na taxa
básica de juros, Selic, atualmente em 11% ao ano.
O atraso na entrega não impede o
contribuinte que tenha imposto a restituir de receber esse valor normalmente.
Se não pagar a multa pelo atraso na entrega, esse valor será deduzido da
restituição. Se tiver imposto a pagar, também incidirão juros e multa sobre
este atraso, já que a primeira parcela do imposto a pagar venceu também no dia
30 de abril.
A Receita informa que caberá ao
contribuinte fazer a apuração do valor em atraso do imposto que faltou pagar,
pois o programa da declaração não emite esses Darfs. O contribuinte poderá
utilizar o programa Sicalc, que calcula o valor e emite o Darf para pagamento.
Problemas
Quem não declara o IR pode ter
problemas no Cadastro de Pessoa Física (CPF). No ano seguinte ao atraso, o
documento fica com status de "pendente de regularização''. Assim, a vida
financeira da pessoa fica prejudicada, já que não consegue tirar passaporte,
prestar concurso público, obter empréstimos, certidão negativa no caso de venda
de imóvel e até problemas para movimentar a conta no banco.
A declaração pode ser entregue em
até 5 anos e também pode ser retificada no mesmo prazo. Para fazer declarações
atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa adequado a cada declaração.
Basta entrar no site da Receita e fazer o download dos programas geradores da
declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos.
Diario de Pernambuco
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