Fonte:
Agência Brasil
O
Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (6) a instrução normativa
que estabelece normas e procedimentos para o preenchimento da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física 2012. O programa gerador da declaração deverá
ser liberado na internet até o dia 24,
segundo informações da Receita Federal.
Pela
instrução normativa, entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que
receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 23.499,15. Deverá
declarar ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Deve
preencher a declaração quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou
obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 117.495,75.
Ainda
em relação à atividade rural, quem tem posse de bens ou propriedade, inclusive
terra nua, com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro, também está
obrigado a declarar.
A
declaração terá que ser apresentada entre 1º de março e 30 de abril pela
internet ou entregue em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal ou do
Banco do Brasil.
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