terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

RELEMBRANDO O CASO ELOÁ PIMENTEL: DEFESA DE LINDEMBERG USA REPORTAGENS E VÍDEOS DURANTE EXPOSIÇÃO

Do Correio Braziliense
 
imagem: blogdomeireles.com.br
A sessão de julgamento de Lindemberg Alves, de 25 anos, acusado de matar a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, em outubro de 2008, começou nesta segunda-feira. Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo, até agora a defesa trabalhou em cima de reportagens sobre o caso e também com entrevistas com os envolvidos. Vídeos com imagens do crime foram exibidos durante mais de uma hora.

O jurado que julgará o réu é composto por seis homens e uma mulher. Lindemberg não utilizou algemas durante a sessão. O réu é julgado pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado, cárcere privado e disparo de arma de fogo.

Em 13 de outubro de 2008, Lindemberg iniciou um sequestro que durou mais de 100 horas — fomentado pelo inconformismo com o fim do relacionamento — e teve um desfecho trágico.


Eloá, então com 15 anos, morreu em 18 de outubro, um dia depois de ter levado dois tiros, um na cabeça e outro na virilha. Os disparos foram feitos no apartamento da jovem, em Santo André, depois da invasão de policiais militares do Gate (Grupo de Ações Táticas Especiais), que negociavam a libertação das reféns. Nayara Rodrigues, amiga de Eloá, também foi atingida por uma bala no nariz durante a ação, mas sobreviveu.

Um dos principais argumentos que devem ser utilizados pela acusação é um laudo pericial que comprova ter sido Lindemberg o autor dos disparos contra Eloá, provocando sua morte.

“O Ministério Público irá, por ocasião do Julgamento Popular, expor aos jurados todas as provas produzidas durante a instrução criminal, inclusive provas periciais, as quais comprovam que foi o acusado Lindemberg quem efetuou os disparos contra as vítimas Eloá, Nayara e Atos, causando a morte da primeira”, afirmou a promotora do caso, Daniela Hashimoto, por meio da assessoria de imprensa.

A expectativa do Ministério Público é de que o acusado seja considerado culpado por todos os crimes elencados, que, somados, chegam a pena mínima de 52 anos — o tempo máximo de prisão no país são 30 anos, segundo a legislação brasileira.

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